terça-feira, 16 de dezembro de 2008

A SAPATADA


O triste fim de uma era. A sapatada que o presidente dos Estados Unidos recebeu no Iraque poderia muito bem representar o sentimento que a maioria da população mundial nutre por ele. Tudo bem que somente o fato de ser o presidente dos EUA já faz com que ganhe muitos inimigos, mas no caso do Senhor Bush, ele bateu todos os recordes de impopularidade. Pudera, foram tantos erros em sua administração, que ao final do mandato não conseguimos encontrar um grupo que seja, tentado a defender o governo do presidente Bush. Que sirva de lição aos gestores brasileiros, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. A história há de julgá-los.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Novo adiamento no caso Raposa/Serra do sol

Mais uma vez os índios da reserva Raposa/Serra do sol terão que ficar aguardando uma resposta do judiciário. Apesar de a maioria dos ministros terem votado favoráveis à demarcação de forma continua da reserva, o julgamento no Supremo Tribunal Federal(STF) foi suspenso depois do pedido de vistas do ministro Marco Aurélio de Mello.

Com o adiamento, a decisão definitiva sobre a matéria só será conhecida em fevereiro de 2009. Apesar da ampla vantagem da tese de demarcação contínua, pelas regras do STF, os ministros ainda podem mudar seu voto. Enquanto isso, a tensão tende a continuar na região do litígio.

Penso que, mais uma vez, o lobby dos arrozeiros foi mais forte do que a velocidade da nossa Justiça.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Recomeça o julgamento sobre a demarcação da Reserva Raposa /Serra do Sol

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou agora a pouco o julgamento sobre a demarcação da reserva Raposa/Serra do sol em Roraima.


Quando o julgamento foi interrompido com o pedido de vistas feito pelo ministro Carlos Alberto Direito, apenas o relator do processo, ministro Carlos Ayres Brito havia votado. Em seu relatório/voto, Brito defendeu a demarcação continua do território.


O assunto é polêmico. Entretanto, devemos realmente definir quais os rumos que queremos para nossa política indigenista. Se estivermos interessados em proteger de verdade os povos indígenas e sua cultura, teremos que tomar medidas que fujam dos rumos tomados até hoje em que por conta de atender os interesses dos brancos “invasores”, o governo procura soluções paliativas para resolver os problemas indígenas.


Todos sabemos que os povos indígenas precisam de uma área bem grande para sobreviver de acordo com a sua cultura. Naquela região especificamente ainda tem outro agravante. Os vários grupos étnicos têm o hábito de migrar entre as regiões da reserva, o que ficaria impossível com a demarcação em forma de ilhas como querem os arrozeiros.


Quanto menor a área reservada aos povos indígenas, maior será a dependência deles em relação ao governo. O que fará com que eles percam gradativamente os seus traços culturais.


A grande mídia, patrocinada pelos arrozeiros, tenta colocar a opinião pública contra os índios. Para isso, usam toda sorte de argumentos. Chegam inclusive a usar a questão da Soberania Nacional, por conta da localização da reserva – fronteira do Brasil com Venezuela e Guiana. Ora, a demarcação da reserva tem o objetivo de proteger as terras indígenas da invasão dos brancos através da especulação imobiliária. A reserva continuará fazendo parte do território brasileiro. Portanto, o governo continuará tendo a responsabilidade de proteger suas fronteiras.


Já se fala em tentar uma terceira via; Fariam a demarcação da reserva de forma continua, mas permitiriam que fossem demarcadas ilhas para os arrozeiros da região. Essa proposta, apesar de parecer justa, esconde uma armadilha por traz dela. Como controlar o trânsito de pessoas estranhas dentro da reserva? Esta seria mais uma proposta de solução demagógica.


Espero sinceramente que nossos ministros do STF tenham coragem de decidir pelo bem estar e pela proteção a cultura ancestral dos índios de Roraima. Esta é a verdadeira proteção que os índios precisam – suas terras.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Acabou a espera; Os call centers estão obrigados a atender em no máximo 1 minuto

Finalmente os consumidores de todo o país não precisarão mais perder tempo para serem atendidos pelos serviços de atendimento à distância, os chamados call centers.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto com as novas regras no início de outubro, e fixou como data limite para a entrada em operação o dia 01 de dezembro. Este prazo foi dado para que as empresas pudessem adequar-se às novas regras.


Esta é mais uma vitória dos consumidores. A situação nos centros de atendimento a distância já estava insustentável, para resolver qualquer problema via os caall centers, o consumidor era obrigado a responder as mesmas perguntas várias vezes, por conta das inúmeras transferências entre os atendentes. E quando a razão da busca por atendimento tinha a intenção de pedir o cancelamento de um produto ou serviço, a situação ficava ainda pior.


Outra mudança importante é a obrigatoriedade do atendimento no máximo com um minuto de espera. Não seremos mais obrigados a ficar ouvindo músicas por tempo indeterminado. As empresas de call centers serão obrigadas ainda a fornecer todas as informações solicitadas pelo consumidor no momento do atendimento, e em casos de reclamações, o prazo máximo para que seja resolvido será de cinco dias. Os call centers terão que funcionar 24h por dia durante toda a semana.


Novas regras

  • O cliente deverá ser atendido em até um minuto;
  • O call Center deve funcionar 24 horas,7 dias por semana;
  • A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;
  • As opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas;
  • No caso de reclamação e de cancelamento, é proibido transferir a ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;
  • As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;
  • O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;
  • É proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor;
  • Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;
  • Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir;
  • O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor;
  • O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos , Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.