As Centrais Sindicais brasileiras vêm a público defender a aprovação
imediata do Projeto de Lei nº 1893/2026, encaminhado pelo Governo Federal ao
Congresso Nacional, como um passo importante para a reparação e o
reconhecimento de uma categoria de trabalhadores e trabalhadoras que vem sendo
precarizada ao longo dos anos, sem instrumentos de valorização e capacitação
continuada, além da ampliação das diversas formas de terceirizações.
Esse avanço no direito à negociação coletiva é um fato histórico para a
consolidação da democracia nas relações de trabalho no setor público. O PL
1893/26 é fruto do compromisso de campanha do Presidente Lula com os
trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos e com as centrais
sindicais, reafirmado desde o início do processo de transição do atual governo.
A instituição do Grupo de Trabalho Interministerial, pelo Decreto nº
11.669/2023, publicado no dia 28/08/2023, fruto da reunião ocorrida com as
centrais sindicais e o MTE e MGI no dia 20/04/2023, marcou a retomada de um
processo interrompido em períodos anteriores e viabilizou a construção de uma
proposta baseada no diálogo social e na valorização do serviço público,
aguardada há anos, precisamente desde a aprovação da Convenção 151, em 1978, na
OIT.
Com a coragem de um governo que reconhece a luta dos trabalhadores dos
serviços públicos, abre-se agora a possibilidade de o Congresso Nacional
cumprir seu papel e defender os serviços públicos, valorizando seus servidores.
O PL 1893/26 é resultado direto da unidade e da mobilização do movimento
sindical, em especial das centrais sindicais e seus sindicatos filiados. Sua
apresentação ao Congresso é também expressão da marcha das centrais realizada
em 15 de abril de 2026 e da longa luta pelo reconhecimento do direito à
negociação coletiva realizada pelos sindicatos, federações, confederações e
centrais sindicais que organizam os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços
públicos.
Apesar dos avanços institucionais ocorridos nas últimas décadas, como o
reconhecimento do direito à organização sindical no setor público e a
ratificação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
em 2013, o direito à negociação coletiva no serviço público ainda não foi
regulamentado de forma efetiva. Essa lacuna compromete a construção de relações
de trabalho democráticas e equilibradas no Estado brasileiro.
A presente proposta estabelece diretrizes fundamentais para regulamentar
a negociação das relações de trabalho em todos os níveis da administração
pública, instituir mecanismos de solução de conflitos, como mesas de negociação
e mediação, bem como garantir o pleno direito à organização sindical nos
serviços públicos brasileiros, pelas entidades sindicais representativas e
legalmente constituídas: sindicatos, federações, confederações e centrais
sindicais.
Ao fortalecer esse instrumento, o projeto contribui para a melhoria das
condições de trabalho e para a qualidade dos serviços públicos prestados à
população. A aprovação do PL 1893/2026 representa não apenas um avanço para o
setor público, mas um marco para toda a classe trabalhadora brasileira, ao
reafirmar o papel da negociação coletiva como instrumento central de construção
de direitos.
As Centrais Sindicais destacam ainda a importância de unificar esta luta
com as demais pautas estratégicas da classe trabalhadora, como o enfrentamento
da jornada exaustiva, com redução de 44h para 40h sem redução de salários e a
luta contra a escala 6x1, reforçando uma agenda comum de redução das
desigualdades e ampliação de direitos. Diante disso, as Centrais Sindicais e as
entidades sindicais nacionais conclamam:
• o Congresso Nacional a aprovar com urgência o PL 1893/26;
• os trabalhadores e trabalhadoras a se mobilizarem em defesa dessa
conquista;
• a sociedade a reconhecer a importância de um serviço público valorizado
e de relações de trabalho democráticas. A regulamentação da negociação coletiva
no setor público é uma dívida histórica. Sua aprovação é um passo decisivo para
um Brasil mais justo, igualitário, democrático e desenvolvido.
CONDSEF-Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
CONFETAM- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
CSPB- Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
CSPM-Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais
CESP- Central das Entidades de Servidores Públicos
CSB-Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB-Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT-Central Única dos Trabalhadores
FORÇA SINDICAL
INTERSINDICAL-Central da Classe Trabalhadora
NCST-Nova Central Sindical dos Trabalhadores
PÚBLICA- Central do Servidor
UGT-União Geral dos Trabalhadores4
Fonte: https://www.cut.org.br
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