segunda-feira, 6 de julho de 2026

Lei da Igualdade Salarial completa três anos, mas equiparação ainda não é realidade

 Mesmo com mais mulheres no mercado formal e maior fiscalização, trabalhadoras ainda recebem cerca de 20% menos que os homens. Para CUT, lei é avanço histórico, mas mudança cultural segue indispensável

Três anos após entrar em vigor, a Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, consolidou-se como um dos principais instrumentos de combate à discriminação no mercado de trabalho brasileiro. A legislação tornou obrigatória a igualdade de salários e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exerçam trabalho de igual valor ou desempenhem a mesma função, além de estabelecer mecanismos de transparência salarial e fortalecer a fiscalização das empresas.

Embora represente um marco na promoção da igualdade de direitos, os dados mais recentes mostram que transformar a lei em realidade ainda é um desafio. O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revela que a diferença média de remuneração entre homens e mulheres no setor privado permanece em 21,3%, praticamente estável em relação ao início da vigência da norma.

Ao mesmo tempo, houve avanços importantes. O número de mulheres com emprego formal cresceu 11% desde a implementação da lei, passando de 7,2 milhões para 8 milhões de trabalhadoras. Entre as mulheres negras, o crescimento foi ainda maior, de 29%. Apesar disso, elas continuam entre as mais afetadas pela desigualdade salarial e pela concentração em ocupações de menor remuneração. Veja mais dados ao final da matéria

Em maio deste ano, outro passo importante reforçou a segurança jurídica da legislação. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial, entendendo que as medidas de transparência remuneratória não violam o direito à privacidade das empresas nem dos trabalhadores, desde que observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mais do que salários iguais

Além de determinar remuneração equivalente para funções idênticas, a Lei 14.611 estabelece uma série de medidas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades. Entre elas estão a publicação periódica de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de cem empregados, o fortalecimento da fiscalização trabalhista, a aplicação de sanções em caso de discriminação e o incentivo à adoção de políticas internas de diversidade e inclusão.

Na avaliação da secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corcino, a legislação representa uma conquista histórica, mas está longe de resolver, sozinha, um problema que tem raízes profundas na sociedade brasileira.

"A realidade hoje no Brasil é de que ainda a gente tem um caminho grande a percorrer. A aprovação da Lei foi um avanço significante, mas para virar uma realidade mesmo, é preciso 'casar' as políticas públicas com ações da sociedade e das empresas em suas políticas salariais", afirma.

No que diz respeito à sociedade, Amanda reforça que é preciso enfrentar a desigualdade salarial exige também discutir a divisão sexual do trabalho e a forma como as atividades desempenhadas pelas mulheres são historicamente desvalorizadas.

Já no que se refere às relações no mercado de trabalho, ela defende que a construção da igualdade depende não apenas da existência da lei, mas também do compromisso das empresas com mudanças internas. "É ter políticas públicas que garantam a igualdade, mas as empresas, em si, têm o dever de desenvolver campanhas para que se possa ter uma cultura empresarial de valorização e oportunidades. Para além da igualdade, é preciso ter as mesmas oportunidades."

Papel da fiscalização e da negociação coletiva

Para a dirigente da CUT, a efetividade da lei depende de fiscalização permanente e da atuação das organizações sindicais.

“É de suma importância termos uma lei, mas o movimento sindical também atua nas negociações salariais, cobra das empresas que cláusulas específicas sobre o tema façam parte dos acordos e convenções coletivas de trabalho. É a nossa força, o nosso instrumento para garantir os direitos fundamentais das mulheres", diz Amanda.

Ela destaca que os relatórios de transparência salarial precisam continuar sendo divulgados para permitir que a sociedade acompanhe a evolução dos indicadores e cobre mudanças.

"Novamente mostrar que desigualdade salarial perdura. É preciso divulgar esses dados, fiscalizar e cobrar as empresas para cumprirem a Lei. E o movimento sindical tem papel importante nesta tarefa."

Desigualdade tem origem estrutural

Especialistas apontam que a persistência da diferença salarial está ligada a fatores estruturais. Embora as mulheres tenham ampliado sua participação no mercado formal, continuam sub-representadas em cargos de liderança e concentram-se, com maior frequência, em ocupações de menor remuneração.

Outro obstáculo é a distribuição desigual das responsabilidades familiares e domésticas. "Os homens acabam tendo mais tempo para se dedicar às atividades do que as mulheres", observa Amanda.

Ela acrescenta que a sociedade ainda atribui às mulheres a maior parte das tarefas de cuidado, fator que interfere diretamente nas oportunidades de crescimento profissional.

"A mulher é subestimada porque a sociedade ainda relega a ela a questão dos cuidados. É porque ela vai ter filho, porque vai ter que cuidar de alguém doente em casa, porque tem a jornada doméstica, ou seja, todos esses conceitos que já deveriam ter sido superados com a divisão justa de tarefas entre homens e mulheres – a questão da responsabilidade compartilhada que é algo que ainda precisamos avançar."

O cenário é ainda mais desigual para as mulheres negras, que permanecem entre os grupos com menores rendimentos do mercado de trabalho, evidenciando que gênero e raça continuam produzindo efeitos combinados sobre a desigualdade.

Igualdade salarial também combate a violência contra as mulheres

Para Amanda Corcino, discutir igualdade salarial significa também enfrentar uma das bases da violência de gênero.

"É muito importante que a sociedade tenha consciência de que a igualdade no mercado de trabalho caminha lado a lado – ela é essencial – para o combate à violência contra a mulher. Não somente por tratar a desigualdade como uma das formas de violência, mas também porque empodera e promove independência financeira às mulheres, sendo essa uma luta feminista histórica", diz a dirigente

Ela ressalta que, embora ainda exista um longo caminho até que a igualdade seja efetivamente alcançada, políticas públicas como a Lei da Igualdade Salarial são fundamentais para promover mudanças concretas.

"Em que pese haver muito que caminhar para que realmente a igualdade seja uma realidade, políticas públicas desse peso são absolutamente essenciais para a luta das mulheres."

Amanda também chama atenção para a importância da participação política na construção e manutenção de direitos.

"Importante também ter em mente que essas políticas somente acontecem quando temos no Legislativo e no Executivo representantes que lutem por essas pautas. De olho no pleito, é importante dizer que é preciso saber escolher quem realmente nos representa."

Mais dados

Levantamentos feitos pelo governo federal por meio do Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego; pelo Novo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);  e pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostram o quadro das diferenças salariais e a evolução desde a promulgação da lei. Abaixo, recortes sistematizados, com destaque para raça, hierarquia profissional, setor de ocupação e geografia.

1.   Recorte por raça e cor

·      Crescimento na ocupação: Houve um salto de 29% na presença de mulheres negras (pretas e pardas) nas empresas, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões de trabalhadoras.

·      Desigualdade de rendimento: As mulheres negras recebem, em média, 68% da remuneração dos homens não-negros.

·      Comparação entre mulheres: As mulheres negras ganham apenas 66,7% do que recebem as mulheres não-negras.

·      Salário de contratação: O salário médio de admissão das mulheres negras (R$ 1.566,00) equivale a 82% da média geral de contratação.

2.   Recorte por hierarquia e nível educacional

Os dados mostram que a desigualdade aumenta conforme sobe o nível de qualificação e poder de decisão:

·      Cargos de Direção e Gerência: Mulheres ganham 27% menos que os homens nessas posições.

·      Nível Superior: É onde reside a maior disparidade, com as mulheres recebendo 31,2% menos que os homens em funções que exigem essa formação.

3.   Recorte por Setor e Ocupação

A disparidade salarial varia conforme o tipo de atividade exercida:

·      Serviços Administrativos: Setor com a menor desigualdade, onde as mulheres recebem 80,5% do salário dos homens.

·      Cargos Técnicos e Operacionais: Apresentam as piores distorções, com as mulheres recebendo apenas dois terços (cerca de 66%) da remuneração masculina.

4.   Recorte geográfico

O 5º Relatório de Transparência Salarial detalha o cenário por estados:

·      Menor desigualdade: Acre (91,9% de paridade), Piauí (92,1%) e Distrito Federal (91,2%).

·      Maior desigualdade: Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%).

5.   Recorte por políticas afirmativas

As fontes também sistematizam o comportamento das empresas em relação à promoção da igualdade:

·      Apenas 48,7% das empresas declararam adotar políticas internas específicas para a promoção de mulheres a cargos de direção e chefia.

Esses recortes indicam que a desigualdade no Brasil é estrutural e interseccional, sendo agravada quando se cruzam os fatores de gênero e raça, ou quando se analisa o topo da pirâmide corporativa.

 

*Matéria finalizada com revisão de Inteligência Artficial

 

Fonte: https://www.cut.org.br


sexta-feira, 3 de julho de 2026

Relator do PL da negociação coletiva no setor público apresenta parecer

 

Com parecer do deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentado, PL 1893/26, que tramita em regime de urgência, pode ser pautado para votação no Plenário da Câmara na próxima terça, 7 de julho

Coletivo das Três Esferas da CUT

Deputado André Figueiredo (foto: leonardo Prado)

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou nessa quarta-feira, 1º de julho, o parecer do PL 1893/26, que trata da regulamentação da negociação coletiva no setor público. 

Com isso, é possível que o projeto, que tramita em regime de urgência, siga para votação direto ao Plenário da Câmara.

Mobilização segue fundamental

Assessorias jurídicas das Centrais Sindicais já foram acionadas e vão avaliar o relatório a partir do que foi negociado com as entidades ao longo do GT que construiu a proposta enviada ao Congresso.

A partir dessa análise, as entidades vão intensificar a mobilização para assegurar que o texto enviado e acordado no GT seja mantido e aprovado.

A regulamentação da negociação coletiva é uma reivindicação histórica dos servidores públicos. A aprovação do projeto representa um importante avanço para garantir que trabalhadores e governo tenham regras claras para negociar condições de trabalho, remuneração e outras pautas de interesse da categoria.

A mobilização e o trabalho de força-tarefa das entidades representativas dos servidores federais, estaduais e municipais vão continuar até que esse direito histórico para a classe trabalhadora do setor público seja, enfim, garantido.

Fonte: https://www.condsef.org.br

sexta-feira, 26 de junho de 2026

NADA MAIS JUSTIFICA OS ALTOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

 

Somente a ganancia desenfreada de uma classe empresarial carcomida, repleta de aproveitadores e com certo grau de sabotagem, pode justificar os preços dos combustíveis praticados hoje no Maranhão.



Antes do início da guerra no Oriente Médio, o barril do petróleo tipo Brent era negociado na faixa de US$ 70 (setenta dólares). Na véspera das primeiras hostilidades, a commodity chegou a ser cotada em torno de US$ 72,48, e a gasolina estava custando em média nas bombas, cerca de R$ 5,45(cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Após o início dos conflitos envolvendo o Irã, o preço do barril no mercado internacional disparou, chegando a ultrapassar a marca de US$ 100(cem dólares), mas mesmo assim a Petrobrás não reajustou o preço dos combustíveis nas suas refinarias(Importante lembrar que o Brasil é autossuficiente, ou seja: produz mais petróleo do que consome), porem os valores nas bombas de todo o estado foram reajustados para cima quase que imediatamente, sem que a Petrobrás tenha anunciado qualquer aumento,  chegando logo nos primeiros dias a R$ 6,19( seis reais e dezenove centavos) em média nos postos.

O governo federal prometeu reagir e além de tomar medidas como a implementação de subsídios e a retirada de total dos impostos federais (PIS/Cofins) sobre derivados de petróleo e biocombustíveis, determinou o aumento das operações de controle e com a proposta de endurecimento de penas para coibir aumentos abusivos de preços durante cenários de crise internacional.

Infelizmente para todos nós que dependemos do combustível para nos deslocarmos, seja para o trabalho ou lazer, todas essas medidas foram ineficazes até agora na contenção da ganancia desenfreada de alguns pseudo empresários, gananciosos e sabotadores da sociedade que continuam a praticar preços a cima dos R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos).

Agora, com o acordo de Paz, assinado pelos EUA  e Iran, os preços do petróleo no mercado internacional já começaram a oscilar entre US 72(setenta e dois dólares) e US 77(setenta e sete dólares),valores muito próximos do pré-guerra e início do conflito.  

A população precisa se mobilizar e cobrar dos Procons e dos governos estaduais, medidas mais rigorosas no combate a essas ações tão prejudiciais à toda a população, afinal praticamente todas as mercadorias dependem dos combustíveis para serem deslocadas e o aumento dos combustíveis pressiona a alta dos preços dos alimentos, mercadorias e serviços, influenciando significativamente também no aumento da inflação.

Após Pé-de-Meia, abandono escolar cai 34% e atinge menor nível desde 2007

 

Censo Escolar 2025 mostra avanço no ensino médio público, com queda na reprovação e melhora nos indicadores educacionais


O abandono escolar no ensino médio da rede pública brasileira caiu para 2,5% em 2025, o menor índice registrado desde o início da série histórica do Ministério da Educação (MEC), em 2007. Os dados constam no Censo Escolar 2025, divulgado nesta sexta-feira (26).

Na comparação com 2023, ano anterior ao início do programa Pé-de-Meia, a taxa de abandono recuou 34%. O resultado fortalece um dos principais programas educacionais do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criado para reduzir a evasão escolar por meio da concessão de bolsas a estudantes do ensino médio da rede pública.

Embora especialistas ressaltem que ainda não seja possível estabelecer uma relação direta entre o programa e a melhora dos indicadores, já que a redução do abandono vinha ocorrendo nos últimos anos, os dados mostram um avanço significativo após o início dos pagamentos do benefício. Em relação a 2022, último ano do governo Jair Bolsonaro, a redução chega a 61,5%, quando a taxa havia alcançado 5,6%, ainda sob forte impacto da pandemia de Covid-19 sobre a educação.

Além da queda no abandono, o Censo Escolar também registrou melhora em outros indicadores do ensino médio. A taxa de reprovação caiu de 5,7% em 2023 para 3,2% em 2025, uma redução de 44%. Também houve avanço na distorção idade-série, indicador que mede o percentual de estudantes com dois ou mais anos de atraso escolar. O índice passou de 24,3% em 2022 para 17,6% no ano passado.

Em declaração enviada à imprensa, o ministro da Educação, Leonardo Barchini, atribuiu os resultados a um conjunto de políticas implementadas pelo governo federal, incluindo maior articulação com os estados, expansão das matrículas em tempo integral e ampliação do financiamento da educação.

"Tudo isso contribui para um conjunto de melhorias que nós vislumbramos nos últimos quatro anos, mas eu poderia dizer que o Pé-de-Meia é carro-chefe dessa política toda", afirmou o ministro.

Os resultados positivos também se estenderam ao ensino fundamental. Nos anos iniciais, a taxa de abandono caiu para 0,2%, enquanto nos anos finais ficou em 1%. Em 2023, esses índices eram de 0,3% e 1,4%, respectivamente.

Outro dado que chamou atenção foi a redução das reprovações no ensino fundamental. Nos anos finais da etapa, a taxa caiu de 5,4% em 2023 para 3,3% em 2025, uma diminuição de 67%. No 9º ano, por exemplo, a reprovação atingiu apenas 2%, enquanto no 6º ano foi de 4,2%, diminuindo gradualmente ao longo da etapa escolar.

Parte dessa redução pode estar relacionada a políticas adotadas por redes estaduais e municipais para diminuir a retenção de estudantes, especialmente nas séries avaliadas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O indicador considera tanto o desempenho dos alunos nas avaliações nacionais quanto as taxas de aprovação.

Como funciona o Pé-de-Meia

Criado em 2024, o Pé-de-Meia oferece incentivos financeiros mensais aos estudantes do ensino médio matriculados na rede pública e pertencentes a famílias de baixa renda. Além da bolsa mensal, o programa prevê depósitos em uma poupança, liberados ao final de cada ano letivo, e um pagamento adicional para quem participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Inicialmente destinado aos estudantes beneficiários do Bolsa Família, o programa foi posteriormente ampliado para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e para todos os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Com a ampliação, o custo anual da política passou a girar em torno de R$ 12 bilhões. A inclusão definitiva dos recursos no Orçamento da União ocorreu após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o que aumentou a pressão sobre as contas do Ministério da Educação.

Segundo a reportagem, atualmente o Pé-de-Meia consome cerca de dois terços do orçamento discricionário do MEC, reduzindo a disponibilidade de recursos para outras políticas da pasta, como programas de alfabetização e expansão do ensino em tempo integral.

Fonte: https://www.brasil247.com

quinta-feira, 25 de junho de 2026

Funai: Regulamentação do poder de polícia exige estrutura

Funai: Regulamentação do poder de polícia exige estrutura

Servidores apontam insegurança jurídica, ausência de protocolos e cobram profissionalização da fiscalização após regulamentação do poder de polícia

 

Foto: Haroldo Resende/Funai

A Condsef/Fenadsef realizou, em 23 de junho, uma reunião virtual nacional com servidores e servidoras da Funai, especialmente aqueles que atuam nas frentes de proteção, fiscalização e proteção territorial, para debater os impactos das Instruções Normativas Funai nº 36/2026 e nº 37/2026, publicadas após a edição do decreto presidencial que regulamentou o poder de polícia da Fundação. Pelo Sindsep-DF participaram os dirigentes da Seção Sindical dos Trabalhadores da Funai e da Seção Sindical dos Trabalhadores Indígenas do Executivo Federal.

As discussões reuniram ainda trabalhadores de diferentes regiões do país, que trouxeram a experiência concreta de quem atua diariamente na proteção dos territórios indígenas. Embora haja consenso de que o reconhecimento do poder de polícia representa uma conquista histórica para a Funai, as manifestações evidenciaram que a regulamentação publicada pela Fundação está muito aquém das necessidades reais enfrentadas em campo e, em diversos aspectos, deixa os servidores expostos à insegurança jurídica e aos riscos inerentes às ações de fiscalização.

A realidade da fiscalização não aparece nas Instruções Normativas

Um dos pontos mais recorrentes nas intervenções foi a percepção de que as Instruções Normativas não tratam efetivamente dos principais problemas relacionados ao exercício do poder de polícia. Segundo os relatos, quando as ações são realizadas em conjunto com órgãos ambientais e forças de segurança, os procedimentos tendem a ocorrer com maior tranquilidade. Entretanto, a maior parte das atividades de proteção territorial é desenvolvida pelas próprias equipes da Funai, muitas vezes em localidades remotas, sem o acompanhamento permanente de outros órgãos do Estado.

Nessas situações, permanecem sem resposta questões fundamentais. O que fazer com bens apreendidos? Em que hipóteses a inutilização ou destruição de equipamentos é cabível? Como proceder formalmente? Quem garante respaldo institucional aos trabalhadores que atuam em flagrantes? O servidor que age poderá ser responsabilizado por dano ao patrimônio ou até acusado de abuso? E, por outro lado, caso deixe de agir diante de uma infração, poderá responder por omissão ou prevaricação?

Para os participantes da reunião, justamente esses gargalos, os mais delicados e mais presentes no cotidiano das equipes de campo, não foram enfrentados pela regulamentação editada pela Funai.

Falta regulamentação dos procedimentos administrativos

Outra preocupação apresentada pelos servidores diz respeito à ausência de definição dos procedimentos formais decorrentes do exercício do poder de polícia.

Persistem dúvidas sobre os instrumentos administrativos a serem utilizados, os formulários que deverão ser preenchidos, os prazos para registro das ocorrências e a forma de tramitação dos procedimentos. Também não há clareza sobre a necessidade de formalização imediata dos atos ou sobre a possibilidade de lavratura posterior dos registros.

A ausência dessas definições é ainda mais grave diante da realidade de diversas coordenações regionais, que operam com equipes reduzidas e sem estrutura adequada, impondo aos trabalhadores responsabilidades para as quais não houve preparação prévia.

Regulamentação foi publicada sem participação dos servidores

As manifestações da reunião também criticaram o processo de elaboração das Instruções Normativas. Segundo os relatos, os servidores que atuam diretamente nas frentes de proteção e nas ações de fiscalização não foram ouvidos durante a construção da regulamentação.

Também foi apontado que os próprios servidores tomaram conhecimento das normas por meio do Diário Oficial da União e, posteriormente, por uma notícia publicada no portal institucional da Funai, sem que houvesse comunicação formal ou orientações prévias às equipes.

Entre agir e não agir, a responsabilização recai sobre os trabalhadores

Uma das maiores preocupações apresentadas durante a reunião foi a sensação de abandono institucional.

Na prática, os servidores entendem que foram colocados diante de uma situação contraditória: se agirem em uma situação de flagrante sem respaldo normativo adequado, poderão sofrer responsabilizações administrativas, civis ou penais; se deixarem de agir, poderão ser acusados de omissão.

Essa situação, segundo os participantes, transfere integralmente aos trabalhadores a responsabilidade pelos conflitos decorrentes das ações de fiscalização, criando um cenário de profunda insegurança jurídica.

Também foi lembrado que a ausência de orientações claras pode gerar tensões inclusive com os próprios povos indígenas e suas organizações, que esperam da Funai uma atuação efetiva diante das invasões e ilícitos praticados em seus territórios.

Segurança institucional continua sendo uma lacuna

As discussões demonstraram, ainda, preocupação com a inexistência de protocolos institucionais de segurança para os servidores que atuam em áreas de conflito.

Foram relatadas situações de ameaças, atentados e episódios de violência envolvendo trabalhadores em exercício de suas atribuições. Em muitos casos, diante das ameaças, os próprios servidores precisam buscar meios para comunicar os órgãos competentes e providenciar sua proteção, sem que exista um protocolo institucional claro por parte da Fundação.

Os participantes ressaltaram que a defesa dos territórios indígenas tem sido realizada por trabalhadores que convivem com riscos permanentes e que necessitam de respaldo efetivo da instituição.

"Os servidores não querem ser mártires. São trabalhadores e trabalhadoras que precisam de proteção, respeito e segurança institucional", sintetizou uma das falas.

Falta capacitação e orientação expressa da Funai

A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef avaliou que as Instruções Normativas possuem caráter mais próximo de diretrizes gerais do que propriamente de normas operacionais capazes de disciplinar as atividades decorrentes do poder de polícia.

As normas não esclarecem aspectos centrais relativos aos procedimentos, prazos, formulários e limites da atuação dos servidores. Embora a regulamentação seja considerada autoaplicável do ponto de vista jurídico, sua implementação exige capacitação, treinamento e manifestação expressa da Administração sobre quem está apto a exercer as novas competências.

Também foram apontados três grandes problemas ainda sem solução: os vícios formais da regulamentação, a indefinição dos limites de aplicabilidade do poder de polícia e a ausência de treinamento específico para as equipes.

Somados aos riscos à integridade física dos trabalhadores, esses elementos compõem um cenário que exige providências imediatas da Funai.

Entidades cobram profissionalização da fiscalização

As discussões também apontaram que a Funai ainda carece de procedimentos institucionalizados para as atividades de fiscalização, o que acaba produzindo improvisações e insegurança.

Para os participantes, é necessário avançar na profissionalização da atuação da Fundação, por meio da definição de protocolos claros, critérios padronizados e fortalecimento das estruturas responsáveis pela proteção territorial.

Nesse sentido, foi defendida a necessidade de que a instituição apresente um cronograma público para a regulamentação completa do poder de polícia administrativa.

Encaminhamentos

Como resultado da reunião, a Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF encaminharão ofício à Funai complementando os questionamentos já formulados anteriormente.

O documento solicitará esclarecimentos sobre os vícios formais da regulamentação, os limites de aplicabilidade do poder de polícia, a ausência de treinamento das equipes e a inexistência de protocolos de segurança institucional.

As entidades também cobrarão da Fundação um cronograma para a regulamentação completa do poder de polícia administrativa e exigirão a profissionalização das atividades de fiscalização, mediante a definição de critérios, procedimentos e protocolos claros e padronizados.

Outro ponto que deverá ser objeto de esclarecimento diz respeito às orientações específicas sobre abordagem, detenção e eventual prisão em flagrante de indígenas e não indígenas durante as ações de fiscalização.

A expectativa é que as respostas sejam apresentadas na próxima reunião da Mesa Setorial Nacional Permanente (MSNP), marcada para o dia 6 de julho.

Para a Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF, o reconhecimento do poder de polícia da Funai representa um avanço histórico. Para avançar no tema, as entidades seguirão cobrando a construção de mecanismos que garantam a segurança jurídica e institucional daqueles que, diariamente, estão na linha de frente da proteção dos territórios indígenas.

Fonte: https://sindsep-df.com.br


quarta-feira, 24 de junho de 2026

Presidente da CUT convoca trabalhadores para irem às ruas dia 30 pelo fim da 6x1

 

30 de junho é Dia Nacional de Luta, com mobilização e atos em todos os territórios do Brasil, pela aprovação da PEC da redução da jornada de trabalho para 40 horas e o fim da escala 6x1

A CUT, o Fórum das Centrais, as Frentes Brasil Popular e Povo sem Medo e o movimento Vida Além do Trabalho (VAT), de forma unificada, estão organizando a ação nacional que irá às ruas, na próxima terça-feira (30), no Dia Nacional de Luta para mostrar ao Senado Federal que a classe trabalhadora tem que ser ouvida e ter a sua vontade pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221, validada e respeitada. Horários e locais dos atos serão informados nos próximos dias.

A PEC que acaba com a escala 6x1, reduz a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais e sem redução salarial, já foi aprovada pelos deputados federais e o texto para passar a valer precisa ser aprovado por 49 dos 81 senadores em duas votações, mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP) ainda não definiu uma data para ser votado.

O presidente da CUT, Sergio Nobre, ressaltou que os trabalhadores e as trabalhadoras precisam ir às ruas e também utilizarem as redes sociais para pressionar o Senado Federal pela aprovação da proposta. Veja abaixo como pressionar.

O dirigente explicou que a aprovação da PEC no Senado passa por uma grande mobilização demonstrando a força do povo nas ruas. Sergio destacou que a grandiosidade da manifestação será um fator positivo para a pressão junto aos senadores, já que no dia seguinte, 1º de julho, haverá uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre o fim da escala 6x1.

“E para a gente se engajar muito forte nessa mobilização, porque no dia seguinte, dia 1º, vai ter a primeira audiência pública no plenário do Senado. E nós vamos estar lá também para conversar com o Alcolumbre, que é figura-chave nesse processo’, disse.

O presidente da CUT reforçou que a pressão por redes sociais será também fundamental pela aprovação do fim da escala 6x1.

“A rede social tem funcionado bem. Então, no dia nacional de luta, vamos trabalhar com o movimento social, porque nós estamos perto de conquistar essa pauta. Isso aí é uma conquista que a gente vai comemorar por muitos e muitos anos, e vai ser um marco na história do movimento sindical brasileiro”, declarou.

Saiba como pressionar os senadores

Para pressionar os senadores para que aprovem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já aprovada na Câmara dos Deputados por ampla maioria na última quarta-feira (27), é possível fazê-lo utilizando a Plataforma Na Pressão, ferramenta desenvolvida pela CUT que possibilita pressionar cada um dos parlamentares por meio de mensagens diretas a eles por e-mail e também por mensagens nos perfis de redes sociais.

Com o Na Pressão, é possível selecionar o estado e acessar a lista de todos os parlamentares daquele estado e então, pressionar cada um deles.

Para utilizar o Na Pressão é muito simples.

Basta acessar o link napressao.org.br e clicar em pressionar. Também é possível acessar a plataforma clicando diretamente no banner superior no Portal da CUT.

Os nomes dos senadores estão listados indicando quem é contra, quem está indeciso e quem é a favor. É possível verificar o posicionamento de cada senador buscando por estado, por partido ou pelo nome, e mandar mensagens diretamente ao parlamentar.

Veja aqui a íntegra da convocação de Sérgio Nobre

Fonte: https://www.cut.org.br

segunda-feira, 22 de junho de 2026

STF dá 60 dias para plataformas se adaptarem a novas regras: saiba o que muda

 

Plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia, se deixarem de agir diante de conteúdos ilegais. As novas regras são retroativas e valem desde agosto de 2025

 Marcello Casal Jr / Agência Brasil - arquivo

notice

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), que as plataformas digitais, as chamadas big techs, terão 60 dias para implementar medidas de adaptação às novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais publicados na internet. As empresas também deverão adotar medidas estruturais de prevenção, monitoramento e remoção desse tipo de publicação.

Na prática, a decisão amplia a responsabilidade de empresas como Google, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), TikTok e X (antigo Twitter) diante da circulação de conteúdos considerados ilegais em suas plataformas.  

Postagens relacionadas a crimes, fraudes, perfis falsos, discurso de ódio, incitação à violência ou outras violações poderão ser removidas com mais rapidez, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial em muitos casos.

Para os usuários comuns, a principal mudança é que as plataformas terão maior obrigação de agir rapidamente diante de denúncias envolvendo conteúdos ilegais.

Entenda a decisão do STF

A decisão do Supremo faz parte do julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e representa uma das maiores mudanças já feitas na regulação das redes sociais no Brasil. O STF entendeu que o modelo criado em 2014 pelo Marco Civil da Internet já não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à própria democracia diante da dimensão que as redes sociais alcançaram nos últimos anos e, por isso declararam a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até agora, a regra geral prevista no artigo 19 determinava que uma plataforma só poderia ser responsabilizada por uma publicação feita por terceiros se descumprisse uma ordem judicial específica para remover o conteúdo. Ou seja, a empresa não respondia pelo dano enquanto não houvesse decisão da Justiça determinando a retirada da postagem.

Um dos argumentos do STF é a de que a legislação brasileira não acompanhou a transformação das plataformas digitais ocorrida desde a aprovação do Marco Civil da Internet e que cabe ao Congresso Nacional atualizar as regras para o ambiente digital.

Validade das novas regras

Com o fim do julgamento não há mais possibilidade de as plataformas apresentarem recursos contra essa decisão. A partir de agora, a regra definida pelo Supremo passa a valer imediatamente e deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país quando analisarem casos parecidos envolvendo plataformas digitais e conteúdos publicados na internet.

Para evitar insegurança jurídica, o STF esclareceu que seu entendimento vale desde 5 de agosto de 2025, data em que foi publicada a ata do julgamento principal sobre o Marco Civil da Internet. Isso significa que processos relacionados a fatos ocorridos após essa data podem ser analisados com base na nova interpretação.

Já situações que continuam acontecendo até hoje, como conteúdos que permanecem publicados ou violações que ainda estão em curso, também deverão seguir as novas regras. Por outro lado, processos que já foram encerrados definitivamente pela Justiça não serão reabertos nem modificados por causa da decisão do Supremo.

O que é o Marco Civil

O Marco Civil da Internet é a Lei nº 12.965, aprovada em 2014, considerada uma espécie de "Constituição da internet brasileira".

A legislação estabeleceu direitos e deveres para usuários, empresas e poder público no ambiente digital. Entre seus princípios estão a liberdade de expressão, a proteção da privacidade, a neutralidade da rede e a garantia de acesso à informação.

Um dos pontos centrais da lei era justamente o artigo 19, que buscava evitar censura privada ao determinar que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após o descumprimento de ordem judicial específica. Na época, a regra foi considerada um mecanismo de proteção à liberdade de expressão.

Por que as big techs estão sendo alvo de regulamentação

As grandes empresas de tecnologia que controlam redes sociais, mecanismos de busca e plataformas digitais vêm sendo alvo de regulamentação em diversos países.

O principal argumento é que essas empresas, chamadas de big techs, deixaram de ser apenas intermediárias tecnológicas e passaram a exercer enorme influência sobre a circulação de informações, a formação da opinião pública e até processos eleitorais. Ao mesmo tempo, acumulam bilhões de usuários e receitas publicitárias elevadas.

Nos últimos anos, cresceram as preocupações relacionadas à disseminação de desinformação, golpes financeiros, discurso de ódio, violência digital, ataques a instituições democráticas e uso de algoritmos para ampliar o alcance de conteúdos nocivos. Nesse contexto, governos e tribunais de diferentes países passaram a discutir formas de aumentar a responsabilidade dessas empresas.

Tese original 

A redação original foi fixada ao final do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396e 1057258, de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O Tribunal estabeleceu, entre outros pontos, critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves.

Os ajustes foram feitos a partir de recursos (embargos de declaração) apresentados pelas plataformas Facebook e Google, partes nas ações, e de entidades admitidas no caso, que buscavam esclarecer trechos da decisão. 

Leia a redação final da tese no Tema 987 da repercussão geral.

 

Fonte: https://www.cut.org.br  Com informações do STF