quarta-feira, 29 de julho de 2026

Banco de horas: conheça os direitos e deveres de trabalhadores e empresas

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Acordos individuais e coletivos podem ter regras diferentes para compensação das horas. Confira o que diz a CLT e a Constituição sobre esses direitos

Escrito por: Rosely Rocha

O banco de horas é um sistema de compensação da jornada de trabalho que permite substituir o pagamento imediato das horas extras por folgas ou redução da jornada desde que sejam respeitadas as regras previstas em lei. Mais do que ser um controle sobre horas extras e folgas, o banco de horas exige um controle confiável da jornada, acesso do trabalhador ao saldo acumulado e compensação dentro dos prazos previstos para que direitos conquistados não sejam perdidos.

Um ponto importante é a mudança feita na reforma Trabalhista de 2017 do governo Michel Temer, sobre como esse acordo pode ser feito entre patrões e trabalhadores. Atualmente o banco de horas pode ser instituído por convenção ou acordo coletivo, com compensação em até um ano; por acordo individual escrito, em até seis meses; ou por acordo individual, inclusive verbal, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mêsEm qualquer hipótese, devem ser respeitados os limites legais da jornada, que, em regra, não pode ultrapassar dez horas diárias.

No entanto, a negociação coletiva via sindicato pode ampliar a segurança jurídica sobre o uso do banco de horas como, por exemplo, em  casos em que as folgas não foram aplicadas no período legal, o que obriga o pagamento de horas extras, o adicional previsto em lei ou em convenção coletiva. A regulamentação do funcionamento desse sistema está garantida pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para explicar quais são os direitos e deveres de trabalhadores, trabalhadoras e empresas sobre o banco de horas, como é previsto em atividades híbridas e insalubres, entre outras, o Portal CUT ouviu as especialistas em Direito do Trabalho, Samantha Braga Guedes e Iara Neves, do escritório LBS Advogadas e Advogados. Confira:

Em quais situações a empresa pode adotar banco de horas?

Sempre que houver necessidade de flexibilizar a jornada para atender oscilações da atividade econômica, aumento temporário da demanda ou organização da produção, desde que sejam observadas as exigências legais e os acordos aplicáveis.

Atividades insalubres e perigosas podem ter banco de horas?

Nas atividades insalubres, não há na legislação trabalhista uma proibição para a não realização do banco de horas. No entanto, não basta apenas e tão somente a celebração de um acordo individual de banco de horas. O artigo 60 da CLT estabelece que para tais atividades, qualquer tipo de prorrogação só poderá acontecer mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, após proceder aos necessários exames locais e verificação dos métodos e processos de trabalho. Já nas atividades perigosas, a CLT não prevê essa exigência específica, aplicando-se as regras gerais do banco de horas.

O trabalhador pode se recusar a participar de um banco de horas?

Depende. Se houver acordo coletivo válido ou acordo individual regularmente firmado, as regras passam a integrar o contrato de trabalho. Entretanto, o trabalhador não pode ser obrigado a aderir a um banco de horas que desrespeite a legislação ou a negociação coletiva.

Quais são os principais direitos do trabalhador em um regime de banco de horas?

São vários, entre eles estão:

Registro correto das horas;

Transparência no lançamento e consulta positivos de horas mensais;

Compensação das horas dentro do prazo legal;

Pagamento das horas não compensadas e;

Respeito aos limites de jornada e aos intervalos de descanso.

Quais são as obrigações da empresa em relação ao controle e registro das horas?

A empresa deve manter controle fiel da jornada, conforme o art. 74 da CLT, registrar corretamente créditos e débitos, preservar os registros e permitir que o trabalhador acompanhe seu saldo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o banco de horas é inválido quando o empregado não possui acesso efetivo ao controle do saldo positivo e negativo. Não basta a empresa manter registros internos; é indispensável que o trabalhador possa acompanhar a evolução do banco de horas para conferir se a compensação está sendo realizada corretamente. Na ausência dessa transparência, o TST tem reconhecido a invalidade do banco de horas e determinado o pagamento das horas extras.

O trabalhador tem direito de acessar seu saldo de horas? Com que frequência?

Embora a CLT não estabeleça uma periodicidade específica, o princípio da transparência exige que o trabalhador tenha acesso ao saldo de forma clara e atualizada. Muitas normas coletivas determinam que essa informação seja disponibilizada mensalmente. A falta de transparência compromete a validade do banco de horas, entendimento consolidado pelo TST.

Existe um limite diário para compensação da jornada?

Sim. Em regra, a jornada diária não pode ultrapassar dez horas de trabalho, salvo situações excepcionais previstas em lei. Os prazos máximos para compensação variam conforme o tipo de acordo: até um ano em negociação coletiva; até seis meses em acordo individual escrito e no mesmo mês, por acordo individual tácito (verbal).

O que acontece se a empresa não conceder a compensação dentro do prazo legal?

As horas deixam de ser consideradas passíveis de compensação e passam a ser devidas como horas extras, com o respectivo adicional previsto em lei ou em norma coletiva.

O banco de horas pode resultar em redução do salário?

Não. O banco de horas serve apenas para compensar tempo de trabalho. Ele não pode ser utilizado para reduzir salário ou retirar direitos do trabalhador, conforme prevê o art. 7º, VI, da Constituição Federal, salvo hipótese de negociação coletiva nos termos constitucionais.

Como funciona o banco de horas para trabalhadores em jornada parcial, teletrabalho ou trabalho híbrido?

A possibilidade existe para qualquer modalidade de jornada, desde que haja controle do tempo efetivamente trabalhado.

No teletrabalho, quando o empregado está enquadrado no art. 62, III, da CLT e não possui controle de jornada, normalmente não se aplica banco de horas.

Já no trabalho híbrido ou no teletrabalho com controle eletrônico de jornada, o banco de horas pode ser adotado.

Existem categorias profissionais com regras específicas?

Sim. Diversas categorias possuem regras próprias previstas em acordos ou convenções coletivas. Bancários, metalúrgicos, motoristas, professores, comerciários e trabalhadores da saúde são alguns exemplos de categorias que frequentemente possuem normas específicas.

O que muda quando existe convenção ou acordo coletivo?

A negociação coletiva pode estabelecer praticamente todos os aspectos do banco de horas: forma de controle, limites de compensação, comunicação das folgas, forma de pagamento das horas remanescentes e mecanismos de fiscalização. Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça sua convenção coletiva.

Como funciona o banco de horas nos domingos e feriados?

O trabalho nesses dias depende da legislação específica da atividade e das normas coletivas. Quando permitido, o banco de horas não afasta a necessidade de observar regras relativas ao descanso semanal remunerado e, quando cabível, às autorizações legais para o trabalho em domingos e feriados.

A empresa pode obrigar o trabalhador a folgar em determinado dia?

Em muitos casos, sim, especialmente quando isso estiver previsto no acordo coletivo ou no regulamento aplicável. A empresa possui poder diretivo para organizar a prestação dos serviços, mas não pode exercer esse poder de maneira abusiva nem desrespeitar a negociação coletiva.

O trabalhador pode escolher quando utilizar as horas acumuladas?

Nem sempre. Na maioria das vezes, a utilização das horas depende de planejamento entre empregado e empregador, observando as regras do acordo firmado. Algumas convenções coletivas conferem maior autonomia ao trabalhador.

Como ficam as horas negativas quando o empregado falta ao trabalho?

É necessário analisar a causa da ausência. Faltas justificadas por lei, como licença médica regularmente comprovada, licença-maternidade, doação de sangue, convocação pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário em eleições ou outras hipóteses previstas na legislação, não podem gerar saldo negativo. Já faltas injustificadas podem repercutir no banco de horas, desde que exista previsão válida.

A empresa pode descontar horas negativas do salário?

Depende da origem dessas horas e das regras pactuadas. Se o saldo negativo decorrer de culpa do empregador, como falta de tarefas/trabalho disponível, não cabe desconto. Quando houver previsão válida e a responsabilidade for do empregado, a situação deve ser analisada conforme o acordo aplicável e a legislação.

O que acontece com o banco de horas durante férias, licença médica ou licença-maternidade?

Durante esses períodos o contrato sofre interrupção ou suspensão, conforme o caso. O saldo existente permanece registrado e a compensação é retomada após o retorno ao trabalho, respeitados os prazos legais e convencionais.

Como é feito o acerto do banco de horas na demissão?

Na rescisão contratual deve ser apurado o saldo final. As horas positivas e não compensadas devem ser pagas com o adicional legal ou convencional. As horas negativas exigem análise da legislação, do acordo firmado e da causa do desligamento, pois nem todo saldo negativo pode ser descontado.

Inclusive, na demissão por justa causa, o empregador tem que pagar o saldo positivo do banco de horas. A justa causa retira alguns direitos rescisórios, mas não autoriza o empregador a deixar de pagar o trabalho efetivamente prestado.

A CLT determina que, na rescisão do contrato sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Já em relação ao saldo negativo, a situação é diferente e depende da previsão em acordo individual ou coletivo, da causa do saldo devedor e das circunstâncias do caso concreto. A jurisprudência costuma analisar essa questão com cautela, justamente porque o risco da atividade econômica pertence ao empregador (art. 2º da CLT) e porque o salário possui proteção constitucional.

Se houver saldo positivo na rescisão, como ele deve ser pago?

As horas positivas devem ser quitadas como horas extras, acrescidas do adicional previsto em lei ou na norma coletiva, integrando as verbas rescisórias quando cabível.

Como o trabalhador pode reunir provas caso suspeite de irregularidades?

É importante guardar:

Espelhos de ponto;

Demonstrativos do banco de horas;

Contracheques;

Mensagens eletrônicas;

Escalas de trabalho;

Registros de acesso aos sistemas da empresa e;

Fotografias ou documentos que demonstrem a jornada efetivamente cumprida. Testemunhas também podem ser fundamentais.

Quais são as penalidades para empresas que descumprem as regras?

A empresa poderá ser condenada em ação individual ou coletiva proposta pelo sindicato da categoria ao pagamento de todas as horas extras devidas, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e demais parcelas trabalhistas.

Também poderá sofrer autuações administrativas pela Inspeção do Trabalho e responder por descumprimento da convenção coletiva.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho (Auditores-Fiscais do Trabalho), pode:

  • fiscalizar a jornada de trabalho;
  • exigir a apresentação dos controles de ponto;
  • verificar a regularidade do banco de horas;
  • lavrar autos de infração;
  • aplicar multas administrativas quando constatar violação da legislação trabalhista.

Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) não aplica multas administrativas como regra, mas possui importantes instrumentos de atuação. Ele pode:

  • instaurar inquérito civil;
  • realizar audiências administrativas;
  • celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa;
  • ajuizar Ação Civil Pública quando verificar lesão a direitos coletivos dos trabalhadores.

Além disso, se houver descumprimento de um TAC ou de uma decisão judicial, podem incidir multas diárias para obrigar o seu cumprimento, além de outras sanções fixadas pelo Judiciário.

Que orientações daria aos trabalhadores antes de assinar um acordo de banco de horas?

A primeira orientação é ler atentamente o acordo e verificar se ele informa claramente como será feito o controle do saldo, qual o prazo de compensação e como ocorrerá o acerto na rescisão.

Também é importante verificar se a convenção coletiva da categoria estabelece regras mais favoráveis.

O trabalhador deve exigir acesso permanente ao seu banco de horas. A transparência não é apenas uma boa prática: ela é essencial para a validade do sistema. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o banco de horas é inválido quando o empregado não consegue acompanhar seus créditos e débitos.

O que fazer quando ainda há dúvidas sobre o banco de horas?

Sempre que houver dúvida, a orientação é procurar o sindicato da sua categoria antes de assinar qualquer acordo, pois é o sindicato que fiscaliza o cumprimento dessas regras e pode atuar judicialmente quando houver irregularidades.

Fonte:https://www.cut.org.br


quinta-feira, 23 de julho de 2026

Traição e política em um MARanhão de lama

 


As eleições esse ano no Maranhão mostram uma pequena fotografia que explica porque a população brasileira começa a aumentar os questionamentos sobre os políticos ditos “profissionais”. Traições, interesses pessoais colocados acima dos acordos políticos e das necessidades coletivas da sociedade.

Fazer política é o processo de organizar a convivência em sociedade, mediar conflitos e tomar decisões coletivas. Vai muito além das eleições ou de cargos públicos; envolve debater ideias, definir regras de convivência e gerir recursos para garantir o bem comum. Para tanto, depende basicamente é necessário confiança entre os atores envolvidos para costurar as negociações e acordos que envolvem a criação e ou manutenção de grupos políticos que tenham algum tipo de alinhamento ideológico ou pragmático.

Os últimos movimentos dos grandes caciques políticos no Maranhão, e mais especificamente do governador Carlos Brandão (sem partido), desencadearam uma série de ajustes entre partidos, e lideranças politicas que modificaram completamente a base de apoio do próprio governador, e por conseguinte da base do presidente LULA no estado.

Brandão já havia rompido o acordo com o PT – que seria o vice governador Felipe Camarão o candidato ao governo e que o apoiaria – quando resolveu ficar até o fim do mandato e indicar o seu sobrinho, Orleans(MDB) para ser seu sucessor, agora, aproximando se a data da Convenção, insinuou que a vaga de candidato ao senado prometida ao ex-ministro FUFUCA(PP) seria na realidade dada ao deputado Pedro Lucas(União Brasil), o que levou o ex-ministro de LULA a abandonar o grupo do governador e se alinhar ao ex-prefeito Eduardo Braide(PSD).

Para complicar a situação, depois de tudo praticamente alinhado, entra em cena a ex-governadora Roseana(MDB), munida de algumas pesquisas que a favorecem para reivindicar a vaga ao senado na chapa de Orleans. Se foi um blefe para garantir a vaga de 1° suplente de Pedro Lucas ao seu irmão, empresário Fernando Sarney, e o compromisso de eleger a filha dele Maria Fernanda à assembleia Legislativa, não deu certo. Pai de Pedro Lucas, o prefeito de Arame entrou imediatamente no circuito e pagou para ver: retirou o a pré-candidatura de Pedro Lucas ao senado e anunciou que o deputado irá mesmo tentar a reeleição à câmara federal.

Com todos esses imbróglios, a data da convenção se aproxima – 25 de julho – sem que a chapa sequer tenha seus nomes definidos. O que sobra de tudo isso é a desconfiança entre as próprias lideranças políticas e a percepção pela sociedade que o que importa mesmo para essa gente são seus interesses pessoais e financeiros, sem qualquer compromisso com o povo. Afinal, se eles não cumprem os acordos com seus pares, imaginem com a população.

Outra demonstração clara de deformação da política está presente na construção da candidatura de Felipe Camarão. Mesmo com a quebra de acordo e sem o apoio do governador Brandão, mas com apoio de praticamente todos os diretórios municipais, o petista Felipe Camarão manteve o planejamento anterior e reafirmou sua pré-candidatura ao governo do estado com a anuência e orientação do diretório nacional do partido. Entretanto, os petistas com cargo no governo e controle do diretório estadual, bateram o pé e para garantir a manutenção dos seus cargos e dos seus familiares, se mantiveram, mesmo que oficialmente fora do governo, trabalhando pela candidatura do sobrinho do governador. Novamente os interesses pessoais atropelando a construção coletiva.

Infelizmente com todo esse desgaste da classe política, quem acaba sofrendo as consequências é a sociedade, que depende das políticas públicas que são criadas e executadas por políticos sem qualquer compromisso coletivo.

 

terça-feira, 21 de julho de 2026

Antonio Dino amplia sua movimentação no interior do estado e pavimenta seu caminho à Assembleia Legislativa

 

Com uma trajetória marcada pela atuação na área da saúde e pela defesa da assistência oncológica no Maranhão, Antonio Dino, ou o “Dino do Aldenora Bello", intensifica as articulações em torno de sua pré-candidatura a deputado estadual para as eleições de 2026.

O nome de Antonio Dino ganhou reconhecimento estadual pelo trabalho desenvolvido à frente da Fundação Antônio Dino, instituição mantenedora do Hospital Aldenora Bello, referência no tratamento do câncer no Maranhão. Ao longo de décadas, participou da ampliação dos serviços oncológicos, da captação de recursos e da implementação de ações voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao atendimento humanizado de milhares de pacientes.

Para  Dino, a decisão de ingressar na vida pública é uma extensão do trabalho que realiza há décadas. 

"A luta contra o câncer me ensinou que cuidar das pessoas exige compromisso, sensibilidade e ação. Ao longo da minha caminhada, conheci milhares de histórias de superação, mas também de dificuldades que poderiam ser amenizadas com políticas públicas mais eficientes. Quero levar essa experiência para a Assembleia Legislativa, trabalhando para que nenhum maranhense deixe de ter acesso à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento digno. Não quero entrar na política para ganhar dinheiro. Eu quero é meios de ter mais recursos para enfrentar esta luta”, disse Dino.

 Em visitas frequentes ao interior, ele conhece de perto a realidade de pacientes e familiares que enfrentam dificuldades para acessar o tratamento especializado. Essa vivência o aproximou das demandas da população e consolidou sua imagem como um defensor da causa das pessoas com câncer. 

Dino chega ao cenário eleitoral com um diferencial: uma história construída fora da política partidária, baseada em resultados na gestão e em uma atuação reconhecida na área social. A expectativa é que essa experiência possa ser levada ao Parlamento estadual, contribuindo para o fortalecimento de iniciativas voltadas à saúde pública e ao atendimento de pacientes oncológicos.

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Lula sanciona lei para garantir soberania do Brasil na produção de medicamentos e vacinas

 Nova legislação transforma o Complexo Econômico-Industrial da Saúde em compromisso de Estado para reduzir a dependência externa e fortalecer o SUS

Conteúdo postado por:Guilherme LevoratoPublicado em 20 de julho de 2026 às 06:11Atualizado em 20 de julho de 2026 às 07:41

25.03.2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita às novas áreas do Hospital Universitário da Universidade Federal de São Carlos, na Rua Luis Vaz de Camões, nº 111, São Carlos - SP.Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita às novas áreas do Hospital Universitário da Universidade Federal de São Carlos, na Rua Luis Vaz de Camões, nº 111, São Carlos – SP.Crédito: Ricardo Stuckert / PR 

247 – O presidente Lula (PT) sanciona nesta segunda-feira (20) a legislação que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, uma medida que visa assegurar a autonomia e a soberania do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos médicos.

A proposta, que teve origem no Projeto de Lei 2.583/2020 apresentado na Câmara dos Deputados e relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) no Senado, estabelece uma política pública de longo prazo voltada para o fortalecimento da infraestrutura de saúde nacional. A iniciativa atua diretamente para reduzir a vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e diminuir a dependência de produtos biotecnológicos e farmacêuticos importados.

Ao criar diretrizes para compras públicas, mecanismos de financiamento e regulação de itens estratégicos, o texto prevê o estímulo à pesquisa, inovação tecnológica e ao desenvolvimento industrial em território nacional. De acordo com a avaliação do relator na Casa Alta, a transformação dessa política em dispositivo legal dá estabilidade regulatória para atrair investimentos privados e públicos de longo prazo sem resultar no aumento de despesas públicas.

A medida consolida ações estratégicas para que o país possa responder de forma soberana a emergências sanitárias e demandas cotidianas de assistência médica, além de impulsionar a criação de empregos qualificados no setor de tecnologia e inovação em saúde.

Fonte:https://www.brasil247.com/


quinta-feira, 16 de julho de 2026

Governo Lula reage ao tarifaço dos EUA e denuncia ataque à soberania nacional e às regras do comércio internacional

 Em nota oficial, governo brasileiro rejeita tarifas unilaterais impostas por Washington, anuncia reação na OMC e na Lei de Reciprocidade e afirma que o Pix, o meio ambiente e a economia nacional não serão submetidos a interesses estrangeiros

Presidente Luiz Inácio Lula da SilvaPresidente Luiz Inácio Lula da SilvaCrédito: Ricardo Stuckert

247 – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu com firmeza à decisão do governo dos Estados Unidos, presidido por Donald Trump, de impor tarifas unilaterais de 25% sobre produtos brasileiros. Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (15), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República classificou a medida como um “marco lastimável” nas relações bilaterais e reafirmou que o Brasil defenderá sua soberania por todos os meios previstos no direito internacional.

A nota sustenta que a decisão norte-americana não encontra respaldo econômico nem jurídico e rejeita a utilização da Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos como instrumento para pressionar o Brasil. O governo brasileiro também anunciou que recorrerá aos mecanismos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e acionará a Lei de Reciprocidade aprovada pelo Congresso Nacional para responder às medidas adotadas por Washington.

Brasil rebate narrativa dos EUA com dados do próprio governo norte-americano

Um dos principais argumentos apresentados pelo governo brasileiro desmonta a justificativa econômica utilizada pelos Estados Unidos.

Segundo a nota, estatísticas oficiais do próprio governo norte-americano mostram que os EUA acumularam um superávit de US$ 424,5 bilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos, evidenciando que não há fundamento para alegações de tratamento comercial discriminatório. Além disso, o documento ressalta que, somente em 2025, 76% das importações provenientes dos Estados Unidos ingressaram no Brasil sem pagamento de imposto de importação, enquanto a tarifa média efetivamente aplicada aos produtos norte-americanos foi de apenas 3,1%.

Para o governo brasileiro, esses números desmontam a narrativa de que o Brasil manteria barreiras comerciais injustificadas contra empresas dos Estados Unidos.

Investigação baseada na Seção 301 é considerada ilegítima

Outro ponto central da resposta brasileira diz respeito à própria investigação conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR).

A nota afirma que o Brasil não reconhece a legitimidade de investigações unilaterais que não estejam amparadas pelas regras multilaterais do comércio internacional, embora destaque que o país participou de todas as etapas do diálogo com as autoridades norte-americanas ao longo do último ano, apresentando informações técnicas para refutar cada uma das acusações formuladas contra o Brasil.

Segundo o governo, foram apresentados elementos que demonstram a inconsistência das alegações relacionadas ao Pix, à regulação das plataformas digitais, ao combate ao desmatamento, ao etanol e às demais áreas questionadas pelos Estados Unidos.

Governo afirma que Pix é patrimônio nacional e critica pressão das big techs

A defesa do Pix ocupa posição de destaque na nota oficial.

O governo brasileiro afirma que o sistema de pagamentos desenvolvido pelo Banco Central tornou-se uma referência mundial em infraestrutura pública digital e rejeita qualquer tentativa de enfraquecê-lo.

“O PIX é um patrimônio do nosso povo e referência internacional de infraestrutura pública digital”, afirma a nota. Em seguida, o governo acrescenta: “No Brasil, não vamos abdicar de proteger nossas famílias e nossas crianças contra a ganância de um punhado de tecno-oligarcas. A liberdade de expressão não é carta branca para a criminalidade.”

Ao rebater críticas sobre o meio ambiente, o documento também afirma que, desde 2023, o país reduziu de forma expressiva o desmatamento em todos os biomas, contestando as acusações formuladas por Washington.

Setor privado também rejeitou o tarifaço

A nota revela ainda que a própria consulta pública promovida pelo USTR evidenciou ampla rejeição às medidas adotadas pelos Estados Unidos.

Segundo o governo brasileiro, 63 das 78 manifestações apresentadas por representantes do setor privado brasileiro e norte-americano durante as audiências públicas foram contrárias à imposição das tarifas, indicando que a iniciativa não encontra respaldo nem mesmo entre parcela significativa dos agentes econômicos envolvidos na relação bilateral.

Esse dado reforça o argumento de que o tarifaço possui forte componente político e tende a produzir prejuízos para empresas e consumidores dos dois países.

Plano Brasil Soberano e reação na OMC

Como resposta à escalada comercial, o governo anunciou que o Plano Brasil Soberano será utilizado para proteger empresas, empregos e cadeias produtivas afetadas pelas tarifas.

Ao mesmo tempo, Brasília iniciará imediatamente os procedimentos para aplicar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, além de levar novamente a controvérsia ao mecanismo de solução de disputas da Organização Mundial do Comércio.

A estratégia busca responder às medidas unilaterais dentro do marco do direito internacional, preservando a capacidade de negociação do país e evitando a submissão a pressões externas.

Nota associa ofensiva norte-americana à atuação da família Bolsonaro

Na parte final do documento, o governo faz uma dura crítica à atuação política da família Bolsonaro durante o processo.

Segundo a nota oficial, “é triste constatar que o lamentável desfecho das investigações baseadas na Seção 301 faz parte do enredo construído com a ativa colaboração da família Bolsonaro”. O texto acrescenta que “são falsos patriotas que arquitetaram e defenderam publicamente ações contra o nosso país, movidos por objetivos eleitoreiros”.

A manifestação conclui reafirmando que a defesa da soberania nacional deve estar acima das disputas partidárias: “Não se pode amar o Brasil apenas quando vencemos eleições. Proteger a nossa soberania é uma obrigação que está acima de todos os partidos e todas as tendências. O governo brasileiro não vacilará em seu dever de preservá-la.”

Fonte: https://www.brasil247.com



quarta-feira, 15 de julho de 2026

Patrões de doméstica resgatada são suspeitos de fraudar o Bolsa Família da vítima

 

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, empregadores teriam utilizado o benefício social como única forma de remunerar a trabalhadora, que não tinha registro em carteira nem recebia salário


suspeita de fraude no Programa Bolsa Família passou a integrar as investigações sobre o caso da trabalhadora doméstica de 62 anos resgatada de uma situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), os empregadores teriam utilizado o benefício social como única forma de remunerar a trabalhadora, que recebia R$ 600 mensais, valor sacado pela própria empregadora e posteriormente repassado à vítima.

Ao G1, a auditora-fiscal do Trabalho Maria Neuzeli Arantes informou que a empregadora acompanhou a trabalhadora durante o cadastramento no Cadastro Único e declarou que ela morava sozinha e estava desempregada. Segundo a auditora, as informações apresentadas não condiziam com a situação vivida pela vítima.

Ainda de acordo com a investigação, a trabalhadora permaneceu por 55 anos prestando serviços à mesma família sem registro em carteira e sem receber salário. Nesse período, o benefício do Bolsa Família passou a representar a única remuneração recebida por ela.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher é analfabeta, não possui conta bancária e nunca teve controle direto sobre os próprios recursos financeiros. Os auditores afirmam que a empregadora era responsável por sacar o benefício e entregar os valores à trabalhadora.

Após a divulgação do caso, o benefício do Bolsa Família foi cancelado. A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou que encaminhará um relatório aos órgãos competentes para apurar uma possível fraude contra a administração pública. Procurada, a Polícia Federal não informou se abrirá investigação sobre o caso.

Resgate após mais de cinco décadas

A trabalhadora foi resgatada em junho deste ano após uma denúncia anônima registrada no Disque 100. Durante a fiscalização, a Auditoria-Fiscal do Trabalho concluiu que ela viveu por 55 anos em uma relação marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica e privação do acesso à educação.

Segundo os auditores, a mulher chegou à residência da família aos 7 anos de idade, em 1971, e permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar ao longo de três gerações. Após a morte da mãe, ela teria sido entregue a uma das filhas da antiga empregadora, permanecendo desde então na realização de atividades domésticas.

Mesmo após o resgate, a mulher permanece temporariamente na residência onde viveu durante décadas, acompanhada por equipes psicossociais. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a medida busca assegurar uma transição gradual e segura, além de favorecer a construção de sua autonomia.

Benedita da Silva cobra responsabilização

A deputada federal e pré-candidata ao Senado pelo Rio de Janeiro, Benedita da Silva (PT-RJ), manifestou repúdio ao caso por meio das redes sociais.

"Uma mulher de 62 anos foi resgatada em Fortaleza depois de ser mantida em escravidão doméstica por 55 anos, desde os 7 anos de idade, sem salário, sem liberdade, sem infância. Isso não é uma história de trabalho, é de crueldade", escreveu.

Ex-empregada doméstica, a parlamentar defendeu uma resposta do poder público. "O Estado precisa responder: fiscalização, Justiça do Trabalho, responsabilização rigorosa e reparação plena", afirmou. Benedita também declarou que sua indignação se dirige a uma "estrutura histórica que ainda naturaliza a exploração de mulheres negras e pobres".

Direitos trabalhistas superam 1 milhão

Os fiscais estimam que a trabalhadora tenha direito a mais de R$ 1,5 milhão em créditos trabalhistas, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão dos descansos semanais.

Após o início da fiscalização, os empregadores reconheceram o vínculo empregatício apenas em relação ao período iniciado em 21 de julho de 2014, correspondente à última residência onde ela trabalhou.

Em seguida, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. O acordo prevê a regularização das contribuições previdenciárias referentes ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, a compra de um imóvel em nome da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, equipado com móveis e eletrodomésticos essenciais, além do custeio das contribuições previdenciárias até que ela consiga se aposentar.

Saiba como denunciar

As violações de direitos humanos podem ser denunciadas por diferentes plataformas: além das ligações telefônicas do Disque 100, as vítimas podem realizar denúncias pelo WhatsApp e Telegram. Pessoas surdas ou com deficiência auditiva podem entrar em contato por videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

As denúncias são encaminhadas aos órgãos de proteção e de apuração, como conselhos estaduais, Centros de Referência Especializados de Assistência Social, delegacias, Ministério Público, entre outros. O Ministério dos Direitos Humanos faz o encaminhamento e o acompanhamento das denúncias após elas saírem da central do Disque 100.

 

Fonte: https://www.cut.org.br


terça-feira, 14 de julho de 2026

Terceirização, descaso e mortes. Quanto vale uma vida?

 


As denúncias do aumento desenfreado de mortes na UTI do Hospital da Criança em São Luís, além de ser um pesadelo para os pais e familiares que buscam a cura para seus filhos nas unidades de saúde pública e infelizmente recebem suas crianças sem vida, esse desastre chama atenção para a necessidade de uma reflexão profunda sobre a forma de administração da rede de saúde pública.

Saúde não é mercadoria e não pode ser tratada como tal, o Brasil tem o maior e mais complexo sistema integrado de saúde pública do mundo (SUS) e precisa que ele seja fortalecido através de concursos públicos e um orçamento que garanta a construção, manutenção e operacionalização de toda a rede, evitando ou até mesmo proibindo a terceirização da gestão, que na realidade é uma privatização de ações que não deveriam e não podem de forma alguma estar atreladas a aferição de lucros.

Quando uma empresa privada administra um hospital público, o faz com uma visão mercantilista e acaba por retirar as redundâncias necessárias para garantir a segurança e sucesso nos tratamentos, tudo em nome do enxugamento das despesas e claro maior lucro.

No caso especifico do Hospital da Criança, chama a tenção exatamente que as ocorrências começam a aumentar quando da troca de administração, quando segundo a denúncia encaminhada ao MP-MA, o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), que venceu a licitação teria reduzido drasticamente o número de médicos da equipe, assim como os recursos destinados ao custeio das UTIs.

Segundo reportagem do G1, funcionários e pais afirmam nas denúncias haver erros de procedimento, falta de medicamentos, imperícias por parte dessa equipe de profissionais do IBMED e acusam a administração até mesmo de negligencia e descaso com os pacientes e seus familiares.

Ainda segundo a denúncia, em 2025, 113 crianças teriam morrido no hospital. Desse total, 101 mortes aconteceram dentro das três UTIs do Hospital da Criança. O aumento seria de 159% em relação a 2024, quando foram registrados 39 óbitos. Esses números são impactantes e precisam de uma investigação criteriosa para além de punir os culpados, melhorar a gestão dos hospitais e impedir que mais desastres como esse aconteçam.

Por meio de nota, a Prefeitura de São Luís informou que não houve aumento no número de óbitos no Hospital da Criança, mas apenas uma variação de 4,5% entre 2024 e 2025, passando de 112 para 117 mortes.

A gestão municipal também assegurou que o quadro de profissionais das UTIs cumpre integralmente as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, destacou que não há registros oficiais de desabastecimento generalizado de insumos e que o fluxo de materiais hospitalares segue um planejamento contínuo.

O blog é solidário aos familiares das vítimas e aguarda o desfecho das investigações, e se houver culpados, que sejam punidos exemplarmente.