terça-feira, 4 de agosto de 2026

Campanha Nacional de Vacinação 2025: crianças e adolescentes de até 15 anos precisam atualizar a caderneta

      

  Pais e responsáveis já podem levar crianças e adolescentes de até 15 anos para atualizar a Caderneta Nacional de Vacinação. A Campanha Nacional de Vacinação 2025 segue até 31 de outubro, com todas as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação disponíveis nas unidades de saúde em todo o Brasil.

A iniciativa do Ministério da Saúde busca ampliar a cobertura vacinal e proteger a população contra doenças que podem ser prevenidas por meio da imunização.

Governo reforça distribuição de vacinas

Para garantir o abastecimento da campanha, o Ministério da Saúde distribuiu mais de 6,8 milhões de doses de vacinas e destinou R$ 150 milhões aos estados e municípios para fortalecer a organização das ações de vacinação em todo o país.

Durante o lançamento da campanha, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou a importância da vacinação para prevenir doenças graves e reforçou a segurança dos imunizantes utilizados no Brasil.

Segundo o ministro, muitas doenças que hoje são raras, como poliomielite e meningite, deixaram de ameaçar milhares de crianças graças ao compromisso das famílias com a vacinação ao longo das últimas décadas.

Durante a campanha, estarão disponíveis as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação, entre elas:

·      BCG;

·      Hepatite B;

·      Pentavalente (DTP/Hib/HB);

·      Poliomielite inativada;

·      Rotavírus;

·      Pneumocócica 10 valente;

·      Meningocócica C e ACWY;

·      Influenza (gripe);

·      Covid-19;

·      Febre amarela;

·      Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);

·      Varicela (catapora);

·      DTP;

·      Hepatite A;

·      HPV.

A recomendação é que pais e responsáveis levem a caderneta de vacinação para que os profissionais de saúde verifiquem quais doses precisam ser aplicadas.

Como forma de ampliar o alcance da campanha, o Ministério da Saúde utilizará o aplicativo Meu SUS Digital para enviar lembretes e informações sobre a vacinação. A expectativa é alcançar cerca de 40 milhões de brasileiros.

Pelo aplicativo, disponível gratuitamente para celulares Android, iPhone e também na versão web, é possível consultar a Caderneta Digital da Criança, acompanhar o histórico de vacinação e verificar quando serão necessárias as próximas doses. Para acessar o serviço é preciso ter uma conta Gov.br.

O Ministério da Saúde afirma que os resultados da recuperação da cobertura vacinal já começam a aparecer. Entre 2022 e 2024, a vacinação contra a poliomielite em crianças menores de dois anos registrou crescimento de 17%, enquanto a cobertura da vacina tríplice viral aumentou 40%.

A preocupação também se estende ao sarampo, devido ao aumento de casos em países da América do Norte. Por isso, o governo reforçará a vacinação contra a doença para pessoas entre 12 meses e 59 anos de idade, conforme as recomendações do calendário vacinal.

Um dos principais momentos da campanha será o Dia D de Mobilização Nacional, marcado para 18 de outubro. Nesta data, postos de saúde de todo o país terão funcionamento especial para facilitar o acesso da população à vacinação.

Apesar da mobilização, o Ministério da Saúde reforça que a vacinação ocorre durante todo o ano nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). O objetivo do Dia D é ampliar o número de pessoas imunizadas, especialmente em regiões com maior concentração de crianças e adolescentes.

Manter a caderneta de vacinação em dia é uma das formas mais eficazes de proteger crianças, adolescentes e toda a comunidade contra doenças que podem causar complicações graves. A orientação é procurar a unidade de saúde mais próxima e verificar se há vacinas pendentes antes do encerramento da campanha, em 31 de outubro.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Golpes no WhatsApp: veja como se proteger e o que fazer se sua conta for invadida

Perfil falso, clonagem de conta, falso advogado e novas fraudes com fotos temporárias estão entre os golpes mais aplicados no WhatsApp. Saiba como reconhecer as tentativas de fraude, proteger sua conta e agir rapidamente

O WhatsApp se tornou um dos principais meios de comunicação dos brasileiros e brasileiras. Ao mesmo tempo, é um dos canais preferidos de criminosos para aplicar golpes financeiros e roubar dados pessoais. As fraudes exploram a confiança entre familiares, amigos e colegas de trabalho. Muitas vezes, usam fotos de perfis reais, informações obtidas em redes sociais e mensagens que criam sensação de urgência para convencer as vítimas a fazer transferências via Pix ou fornecer informações sensíveis.

Para reduzir os riscos, especialistas recomendam adotar recursos de segurança do aplicativo, desconfiar de mensagens inesperadas e confirmar a identidade de quem solicita dinheiro ou dados pessoais antes de qualquer resposta.

Os golpes mais comuns

Entre as fraudes mais recorrentes está o chamado golpe do novo número. Nele, o criminoso cria uma conta utilizando a foto da vítima e envia mensagens aos contatos informando que trocou de telefone. Em seguida, pede dinheiro alegando uma emergência ou dificuldade para acessar aplicativos bancários. De acordo com o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, essa é uma das modalidades mais frequentes e costuma explorar a confiança entre pessoas conhecidas.

Outro golpe comum é a clonagem ou invasão da conta. Nesse caso, os criminosos tentam obter o código de verificação enviado por SMS ou induzem a vítima a compartilhar esse código. Com acesso ao WhatsApp, passam a enviar mensagens para familiares e amigos pedindo transferências bancárias. De acordo com o Idec, nunca se deve compartilhar o código de seis dígitos enviado pelo aplicativo.

Também cresce o número de ocorrências envolvendo o golpe do falso advogado. Criminosos utilizam nomes de escritórios, dados de processos judiciais e informações públicas para convencer a vítima de que há valores a receber, mas exigem o pagamento antecipado de taxas, impostos ou custas por Pix.

Outra prática recorrente é o envio de links e arquivos maliciosos, capazes de instalar programas que roubam senhas, dados pessoais e informações bancárias.

Os mais novos golpes

As fraudes também acompanham as atualizações do aplicativo e vêm se tornando mais sofisticadas.

Uma das modalidades mais recentes é o golpe da foto de visualização única, também conhecido como "golpe da curiosidade". O criminoso envia uma foto temporária para um número desconhecido. Após a vítima abrir a imagem, recebe uma ligação ou mensagem de alguém que se apresenta como policial, delegado ou promotor de Justiça. O falso agente afirma que a pessoa acessou conteúdo ilegal e exige pagamentos via Pix para evitar uma suposta investigação ou prisão.

Outra fraude recente é o golpe do compartilhamento de tela. Os criminosos se passam por funcionários de bancos ou da Justiça e convencem a vítima a iniciar uma chamada de vídeo e compartilhar a tela do celular sob o pretexto de validar um pagamento ou atualizar um aplicativo. Com isso, acompanham em tempo real a digitação de senhas e conseguem acessar contas bancárias.

Também começam a surgir golpes que exploram os nomes de usuário (username) do WhatsApp, recurso que está sendo implementado pela plataforma. Criminosos criam perfis muito parecidos com os de bancos, empresas conhecidas ou equipes de suporte para induzir usuários a clicar em links falsos, informar dados pessoais ou fornecer informações bancárias.

Como se proteger

A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, recomenda alguns cuidados básicos para reduzir o risco de fraudes:

  • ativar a confirmação em duas etapas nas configurações do aplicativo;
  • nunca compartilhar códigos de verificação recebidos por SMS;
  • desconfiar de mensagens que peçam dinheiro, mesmo quando enviadas por pessoas conhecidas;
  • confirmar pedidos financeiros por ligação ou chamada de vídeo antes de fazer qualquer transferência;
  • evitar abrir links ou arquivos enviados por desconhecidos ou fora de contexto.

A empresa também ampliou recursos de segurança, incluindo avisos em conversas com números desconhecidos e ferramentas que ajudam os usuários a identificar possíveis golpes antes de responder.

De acordo com o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, também é importante restringir a foto do perfil para a opção "Meus contatos", desconectar sessões ativas do WhatsApp Web quando houver suspeita de invasão e nunca compartilhar o PIN da confirmação em duas etapas.

O que fazer se sua conta for invadida

Caso desconfie que outra pessoa assumiu o controle da conta, o importante é agir rapidamente para reduzir os prejuízos.

  • Tente recuperar o acesso à conta. Registre novamente o seu número de telefone no WhatsApp utilizando o código de seis dígitos enviado por SMS. Como o aplicativo permite apenas um aparelho principal conectado por vez, esse procedimento pode desconectar quem estiver usando a conta indevidamente. Se houver uma senha da confirmação em duas etapas que você não reconhece, siga o procedimento de recuperação previsto pelo WhatsApp.
  • Avise seus contatos imediatamente. De acordo com o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, familiares, amigos e colegas devem ser avisados por outros meios de comunicação para que desconsiderem mensagens e pedidos de dinheiro enviados em seu nome.
  • Encerre as sessões do WhatsApp Web. O Idec também recomenda desconectar todas as sessões ativas do WhatsApp Web ou Desktop para impedir novos acessos indevidos.
  • Entre em contato com a operadora. Se o aparelho deixar de receber chamadas e mensagens SMS, pode haver indícios de troca indevida do chip telefônico. Nesse caso, procure imediatamente a operadora para recuperar a linha.
  • Comunique o banco, se houver prejuízo financeiro. Caso alguma transferência tenha sido realizada, entre em contato com a instituição financeira o mais rápido possível para informar a fraude e verificar as possibilidades de bloqueio ou recuperação dos valores.
  • Registre um boletim de ocorrência. Guarde comprovantes, capturas de tela, conversas e outros registros que possam auxiliar na investigação.

Desconfiança continua sendo a melhor defesa

Segundo a Meta, os golpes costumam explorar situações que despertam medo, urgência ou promessa de ganho financeiro fácil. Por isso, a principal recomendação é interromper a conversa antes de responder, verificar a identidade de quem entrou em contato e nunca realizar pagamentos ou fornecer códigos de acesso sem confirmação.

De acordo com o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, o WhatsApp também possui responsabilidade na proteção dos consumidores. O instituto defende que a plataforma deve oferecer mecanismos de segurança mais robustos por padrão e informar de forma clara os riscos das fraudes, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

 

Fonte: https://www.cut.org.br/

sexta-feira, 31 de julho de 2026

Antonio Dino entra no cenário eleitoral com a força de quem fez da luta contra o câncer uma missão


A pré-candidatura de Antonio Dino à Assembleia Legislativa do Maranhão começa a movimentar o cenário político estadual. Com uma trajetória consolidada na área da saúde, especialmente pelo trabalho desenvolvido à frente da Fundação Antonio Dino, instituição mantenedora do Hospital Aldenora Bello, pioneiro no tratamento do câncer no estado, seu nome vem recebendo boa receptividade em diferentes regiões do estado.

Reconhecido por sua atuação na luta contra o câncer e pelo fortalecimento da assistência oncológica no Maranhão, Antonio Dino entra na disputa levando para o debate político uma pauta voltada à defesa da saúde pública e ampliação do combate ao câncer.

Para Antonio Dino, o desafio é transformar a experiência acumulada ao longo dos anos em ações legislativas capazes de fortalecer as políticas públicas voltadas à população maranhense.

"A luta contra o câncer sempre foi uma missão de vida. Ao longo dos anos, aprendi que por trás de cada diagnóstico existe uma história, uma família e uma esperança que precisam ser acolhidas. Meu compromisso é continuar trabalhando para que mais pessoas tenham acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento adequado e a um atendimento cada vez mais humano. Quero levar essa experiência para a Assembleia Legislativa, para defender políticas públicas que fortaleçam a saúde e garantam mais dignidade aos pacientes oncológicos do Maranhão”, disse Antonio Dino.

Nos bastidores, lideranças políticas e comunitárias avaliam que sua história representa um diferencial na construção de sua pré-candidatura. A expectativa é de que, ao longo dos próximos meses, ele intensifique as agendas nos municípios, ampliando o diálogo com prefeitos, vereadores e lideranças sociais.

Com uma agenda crescente de encontros e visitas pelo interior e pela capital, Antonio Dino busca consolidar sua pré-candidatura e ampliar sua presença no debate político, apresentando a saúde, a assistência social e o cuidado com as pessoas como prioridades de sua atuação.

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Banco de horas: conheça os direitos e deveres de trabalhadores e empresas

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Acordos individuais e coletivos podem ter regras diferentes para compensação das horas. Confira o que diz a CLT e a Constituição sobre esses direitos

Escrito por: Rosely Rocha

O banco de horas é um sistema de compensação da jornada de trabalho que permite substituir o pagamento imediato das horas extras por folgas ou redução da jornada desde que sejam respeitadas as regras previstas em lei. Mais do que ser um controle sobre horas extras e folgas, o banco de horas exige um controle confiável da jornada, acesso do trabalhador ao saldo acumulado e compensação dentro dos prazos previstos para que direitos conquistados não sejam perdidos.

Um ponto importante é a mudança feita na reforma Trabalhista de 2017 do governo Michel Temer, sobre como esse acordo pode ser feito entre patrões e trabalhadores. Atualmente o banco de horas pode ser instituído por convenção ou acordo coletivo, com compensação em até um ano; por acordo individual escrito, em até seis meses; ou por acordo individual, inclusive verbal, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mêsEm qualquer hipótese, devem ser respeitados os limites legais da jornada, que, em regra, não pode ultrapassar dez horas diárias.

No entanto, a negociação coletiva via sindicato pode ampliar a segurança jurídica sobre o uso do banco de horas como, por exemplo, em  casos em que as folgas não foram aplicadas no período legal, o que obriga o pagamento de horas extras, o adicional previsto em lei ou em convenção coletiva. A regulamentação do funcionamento desse sistema está garantida pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para explicar quais são os direitos e deveres de trabalhadores, trabalhadoras e empresas sobre o banco de horas, como é previsto em atividades híbridas e insalubres, entre outras, o Portal CUT ouviu as especialistas em Direito do Trabalho, Samantha Braga Guedes e Iara Neves, do escritório LBS Advogadas e Advogados. Confira:

Em quais situações a empresa pode adotar banco de horas?

Sempre que houver necessidade de flexibilizar a jornada para atender oscilações da atividade econômica, aumento temporário da demanda ou organização da produção, desde que sejam observadas as exigências legais e os acordos aplicáveis.

Atividades insalubres e perigosas podem ter banco de horas?

Nas atividades insalubres, não há na legislação trabalhista uma proibição para a não realização do banco de horas. No entanto, não basta apenas e tão somente a celebração de um acordo individual de banco de horas. O artigo 60 da CLT estabelece que para tais atividades, qualquer tipo de prorrogação só poderá acontecer mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, após proceder aos necessários exames locais e verificação dos métodos e processos de trabalho. Já nas atividades perigosas, a CLT não prevê essa exigência específica, aplicando-se as regras gerais do banco de horas.

O trabalhador pode se recusar a participar de um banco de horas?

Depende. Se houver acordo coletivo válido ou acordo individual regularmente firmado, as regras passam a integrar o contrato de trabalho. Entretanto, o trabalhador não pode ser obrigado a aderir a um banco de horas que desrespeite a legislação ou a negociação coletiva.

Quais são os principais direitos do trabalhador em um regime de banco de horas?

São vários, entre eles estão:

Registro correto das horas;

Transparência no lançamento e consulta positivos de horas mensais;

Compensação das horas dentro do prazo legal;

Pagamento das horas não compensadas e;

Respeito aos limites de jornada e aos intervalos de descanso.

Quais são as obrigações da empresa em relação ao controle e registro das horas?

A empresa deve manter controle fiel da jornada, conforme o art. 74 da CLT, registrar corretamente créditos e débitos, preservar os registros e permitir que o trabalhador acompanhe seu saldo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o banco de horas é inválido quando o empregado não possui acesso efetivo ao controle do saldo positivo e negativo. Não basta a empresa manter registros internos; é indispensável que o trabalhador possa acompanhar a evolução do banco de horas para conferir se a compensação está sendo realizada corretamente. Na ausência dessa transparência, o TST tem reconhecido a invalidade do banco de horas e determinado o pagamento das horas extras.

O trabalhador tem direito de acessar seu saldo de horas? Com que frequência?

Embora a CLT não estabeleça uma periodicidade específica, o princípio da transparência exige que o trabalhador tenha acesso ao saldo de forma clara e atualizada. Muitas normas coletivas determinam que essa informação seja disponibilizada mensalmente. A falta de transparência compromete a validade do banco de horas, entendimento consolidado pelo TST.

Existe um limite diário para compensação da jornada?

Sim. Em regra, a jornada diária não pode ultrapassar dez horas de trabalho, salvo situações excepcionais previstas em lei. Os prazos máximos para compensação variam conforme o tipo de acordo: até um ano em negociação coletiva; até seis meses em acordo individual escrito e no mesmo mês, por acordo individual tácito (verbal).

O que acontece se a empresa não conceder a compensação dentro do prazo legal?

As horas deixam de ser consideradas passíveis de compensação e passam a ser devidas como horas extras, com o respectivo adicional previsto em lei ou em norma coletiva.

O banco de horas pode resultar em redução do salário?

Não. O banco de horas serve apenas para compensar tempo de trabalho. Ele não pode ser utilizado para reduzir salário ou retirar direitos do trabalhador, conforme prevê o art. 7º, VI, da Constituição Federal, salvo hipótese de negociação coletiva nos termos constitucionais.

Como funciona o banco de horas para trabalhadores em jornada parcial, teletrabalho ou trabalho híbrido?

A possibilidade existe para qualquer modalidade de jornada, desde que haja controle do tempo efetivamente trabalhado.

No teletrabalho, quando o empregado está enquadrado no art. 62, III, da CLT e não possui controle de jornada, normalmente não se aplica banco de horas.

Já no trabalho híbrido ou no teletrabalho com controle eletrônico de jornada, o banco de horas pode ser adotado.

Existem categorias profissionais com regras específicas?

Sim. Diversas categorias possuem regras próprias previstas em acordos ou convenções coletivas. Bancários, metalúrgicos, motoristas, professores, comerciários e trabalhadores da saúde são alguns exemplos de categorias que frequentemente possuem normas específicas.

O que muda quando existe convenção ou acordo coletivo?

A negociação coletiva pode estabelecer praticamente todos os aspectos do banco de horas: forma de controle, limites de compensação, comunicação das folgas, forma de pagamento das horas remanescentes e mecanismos de fiscalização. Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça sua convenção coletiva.

Como funciona o banco de horas nos domingos e feriados?

O trabalho nesses dias depende da legislação específica da atividade e das normas coletivas. Quando permitido, o banco de horas não afasta a necessidade de observar regras relativas ao descanso semanal remunerado e, quando cabível, às autorizações legais para o trabalho em domingos e feriados.

A empresa pode obrigar o trabalhador a folgar em determinado dia?

Em muitos casos, sim, especialmente quando isso estiver previsto no acordo coletivo ou no regulamento aplicável. A empresa possui poder diretivo para organizar a prestação dos serviços, mas não pode exercer esse poder de maneira abusiva nem desrespeitar a negociação coletiva.

O trabalhador pode escolher quando utilizar as horas acumuladas?

Nem sempre. Na maioria das vezes, a utilização das horas depende de planejamento entre empregado e empregador, observando as regras do acordo firmado. Algumas convenções coletivas conferem maior autonomia ao trabalhador.

Como ficam as horas negativas quando o empregado falta ao trabalho?

É necessário analisar a causa da ausência. Faltas justificadas por lei, como licença médica regularmente comprovada, licença-maternidade, doação de sangue, convocação pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário em eleições ou outras hipóteses previstas na legislação, não podem gerar saldo negativo. Já faltas injustificadas podem repercutir no banco de horas, desde que exista previsão válida.

A empresa pode descontar horas negativas do salário?

Depende da origem dessas horas e das regras pactuadas. Se o saldo negativo decorrer de culpa do empregador, como falta de tarefas/trabalho disponível, não cabe desconto. Quando houver previsão válida e a responsabilidade for do empregado, a situação deve ser analisada conforme o acordo aplicável e a legislação.

O que acontece com o banco de horas durante férias, licença médica ou licença-maternidade?

Durante esses períodos o contrato sofre interrupção ou suspensão, conforme o caso. O saldo existente permanece registrado e a compensação é retomada após o retorno ao trabalho, respeitados os prazos legais e convencionais.

Como é feito o acerto do banco de horas na demissão?

Na rescisão contratual deve ser apurado o saldo final. As horas positivas e não compensadas devem ser pagas com o adicional legal ou convencional. As horas negativas exigem análise da legislação, do acordo firmado e da causa do desligamento, pois nem todo saldo negativo pode ser descontado.

Inclusive, na demissão por justa causa, o empregador tem que pagar o saldo positivo do banco de horas. A justa causa retira alguns direitos rescisórios, mas não autoriza o empregador a deixar de pagar o trabalho efetivamente prestado.

A CLT determina que, na rescisão do contrato sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Já em relação ao saldo negativo, a situação é diferente e depende da previsão em acordo individual ou coletivo, da causa do saldo devedor e das circunstâncias do caso concreto. A jurisprudência costuma analisar essa questão com cautela, justamente porque o risco da atividade econômica pertence ao empregador (art. 2º da CLT) e porque o salário possui proteção constitucional.

Se houver saldo positivo na rescisão, como ele deve ser pago?

As horas positivas devem ser quitadas como horas extras, acrescidas do adicional previsto em lei ou na norma coletiva, integrando as verbas rescisórias quando cabível.

Como o trabalhador pode reunir provas caso suspeite de irregularidades?

É importante guardar:

Espelhos de ponto;

Demonstrativos do banco de horas;

Contracheques;

Mensagens eletrônicas;

Escalas de trabalho;

Registros de acesso aos sistemas da empresa e;

Fotografias ou documentos que demonstrem a jornada efetivamente cumprida. Testemunhas também podem ser fundamentais.

Quais são as penalidades para empresas que descumprem as regras?

A empresa poderá ser condenada em ação individual ou coletiva proposta pelo sindicato da categoria ao pagamento de todas as horas extras devidas, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e demais parcelas trabalhistas.

Também poderá sofrer autuações administrativas pela Inspeção do Trabalho e responder por descumprimento da convenção coletiva.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho (Auditores-Fiscais do Trabalho), pode:

  • fiscalizar a jornada de trabalho;
  • exigir a apresentação dos controles de ponto;
  • verificar a regularidade do banco de horas;
  • lavrar autos de infração;
  • aplicar multas administrativas quando constatar violação da legislação trabalhista.

Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) não aplica multas administrativas como regra, mas possui importantes instrumentos de atuação. Ele pode:

  • instaurar inquérito civil;
  • realizar audiências administrativas;
  • celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa;
  • ajuizar Ação Civil Pública quando verificar lesão a direitos coletivos dos trabalhadores.

Além disso, se houver descumprimento de um TAC ou de uma decisão judicial, podem incidir multas diárias para obrigar o seu cumprimento, além de outras sanções fixadas pelo Judiciário.

Que orientações daria aos trabalhadores antes de assinar um acordo de banco de horas?

A primeira orientação é ler atentamente o acordo e verificar se ele informa claramente como será feito o controle do saldo, qual o prazo de compensação e como ocorrerá o acerto na rescisão.

Também é importante verificar se a convenção coletiva da categoria estabelece regras mais favoráveis.

O trabalhador deve exigir acesso permanente ao seu banco de horas. A transparência não é apenas uma boa prática: ela é essencial para a validade do sistema. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o banco de horas é inválido quando o empregado não consegue acompanhar seus créditos e débitos.

O que fazer quando ainda há dúvidas sobre o banco de horas?

Sempre que houver dúvida, a orientação é procurar o sindicato da sua categoria antes de assinar qualquer acordo, pois é o sindicato que fiscaliza o cumprimento dessas regras e pode atuar judicialmente quando houver irregularidades.

Fonte:https://www.cut.org.br


quinta-feira, 23 de julho de 2026

Traição e política em um MARanhão de lama

 


As eleições esse ano no Maranhão mostram uma pequena fotografia que explica porque a população brasileira começa a aumentar os questionamentos sobre os políticos ditos “profissionais”. Traições, interesses pessoais colocados acima dos acordos políticos e das necessidades coletivas da sociedade.

Fazer política é o processo de organizar a convivência em sociedade, mediar conflitos e tomar decisões coletivas. Vai muito além das eleições ou de cargos públicos; envolve debater ideias, definir regras de convivência e gerir recursos para garantir o bem comum. Para tanto, depende basicamente é necessário confiança entre os atores envolvidos para costurar as negociações e acordos que envolvem a criação e ou manutenção de grupos políticos que tenham algum tipo de alinhamento ideológico ou pragmático.

Os últimos movimentos dos grandes caciques políticos no Maranhão, e mais especificamente do governador Carlos Brandão (sem partido), desencadearam uma série de ajustes entre partidos, e lideranças politicas que modificaram completamente a base de apoio do próprio governador, e por conseguinte da base do presidente LULA no estado.

Brandão já havia rompido o acordo com o PT – que seria o vice governador Felipe Camarão o candidato ao governo e que o apoiaria – quando resolveu ficar até o fim do mandato e indicar o seu sobrinho, Orleans(MDB) para ser seu sucessor, agora, aproximando se a data da Convenção, insinuou que a vaga de candidato ao senado prometida ao ex-ministro FUFUCA(PP) seria na realidade dada ao deputado Pedro Lucas(União Brasil), o que levou o ex-ministro de LULA a abandonar o grupo do governador e se alinhar ao ex-prefeito Eduardo Braide(PSD).

Para complicar a situação, depois de tudo praticamente alinhado, entra em cena a ex-governadora Roseana(MDB), munida de algumas pesquisas que a favorecem para reivindicar a vaga ao senado na chapa de Orleans. Se foi um blefe para garantir a vaga de 1° suplente de Pedro Lucas ao seu irmão, empresário Fernando Sarney, e o compromisso de eleger a filha dele Maria Fernanda à assembleia Legislativa, não deu certo. Pai de Pedro Lucas, o prefeito de Arame entrou imediatamente no circuito e pagou para ver: retirou o a pré-candidatura de Pedro Lucas ao senado e anunciou que o deputado irá mesmo tentar a reeleição à câmara federal.

Com todos esses imbróglios, a data da convenção se aproxima – 25 de julho – sem que a chapa sequer tenha seus nomes definidos. O que sobra de tudo isso é a desconfiança entre as próprias lideranças políticas e a percepção pela sociedade que o que importa mesmo para essa gente são seus interesses pessoais e financeiros, sem qualquer compromisso com o povo. Afinal, se eles não cumprem os acordos com seus pares, imaginem com a população.

Outra demonstração clara de deformação da política está presente na construção da candidatura de Felipe Camarão. Mesmo com a quebra de acordo e sem o apoio do governador Brandão, mas com apoio de praticamente todos os diretórios municipais, o petista Felipe Camarão manteve o planejamento anterior e reafirmou sua pré-candidatura ao governo do estado com a anuência e orientação do diretório nacional do partido. Entretanto, os petistas com cargo no governo e controle do diretório estadual, bateram o pé e para garantir a manutenção dos seus cargos e dos seus familiares, se mantiveram, mesmo que oficialmente fora do governo, trabalhando pela candidatura do sobrinho do governador. Novamente os interesses pessoais atropelando a construção coletiva.

Infelizmente com todo esse desgaste da classe política, quem acaba sofrendo as consequências é a sociedade, que depende das políticas públicas que são criadas e executadas por políticos sem qualquer compromisso coletivo.

 

terça-feira, 21 de julho de 2026

Antonio Dino amplia sua movimentação no interior do estado e pavimenta seu caminho à Assembleia Legislativa

 

Com uma trajetória marcada pela atuação na área da saúde e pela defesa da assistência oncológica no Maranhão, Antonio Dino, ou o “Dino do Aldenora Bello", intensifica as articulações em torno de sua pré-candidatura a deputado estadual para as eleições de 2026.

O nome de Antonio Dino ganhou reconhecimento estadual pelo trabalho desenvolvido à frente da Fundação Antônio Dino, instituição mantenedora do Hospital Aldenora Bello, referência no tratamento do câncer no Maranhão. Ao longo de décadas, participou da ampliação dos serviços oncológicos, da captação de recursos e da implementação de ações voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao atendimento humanizado de milhares de pacientes.

Para  Dino, a decisão de ingressar na vida pública é uma extensão do trabalho que realiza há décadas. 

"A luta contra o câncer me ensinou que cuidar das pessoas exige compromisso, sensibilidade e ação. Ao longo da minha caminhada, conheci milhares de histórias de superação, mas também de dificuldades que poderiam ser amenizadas com políticas públicas mais eficientes. Quero levar essa experiência para a Assembleia Legislativa, trabalhando para que nenhum maranhense deixe de ter acesso à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento digno. Não quero entrar na política para ganhar dinheiro. Eu quero é meios de ter mais recursos para enfrentar esta luta”, disse Dino.

 Em visitas frequentes ao interior, ele conhece de perto a realidade de pacientes e familiares que enfrentam dificuldades para acessar o tratamento especializado. Essa vivência o aproximou das demandas da população e consolidou sua imagem como um defensor da causa das pessoas com câncer. 

Dino chega ao cenário eleitoral com um diferencial: uma história construída fora da política partidária, baseada em resultados na gestão e em uma atuação reconhecida na área social. A expectativa é que essa experiência possa ser levada ao Parlamento estadual, contribuindo para o fortalecimento de iniciativas voltadas à saúde pública e ao atendimento de pacientes oncológicos.

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Lula sanciona lei para garantir soberania do Brasil na produção de medicamentos e vacinas

 Nova legislação transforma o Complexo Econômico-Industrial da Saúde em compromisso de Estado para reduzir a dependência externa e fortalecer o SUS

Conteúdo postado por:Guilherme LevoratoPublicado em 20 de julho de 2026 às 06:11Atualizado em 20 de julho de 2026 às 07:41

25.03.2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita às novas áreas do Hospital Universitário da Universidade Federal de São Carlos, na Rua Luis Vaz de Camões, nº 111, São Carlos - SP.Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita às novas áreas do Hospital Universitário da Universidade Federal de São Carlos, na Rua Luis Vaz de Camões, nº 111, São Carlos – SP.Crédito: Ricardo Stuckert / PR 

247 – O presidente Lula (PT) sanciona nesta segunda-feira (20) a legislação que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, uma medida que visa assegurar a autonomia e a soberania do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos médicos.

A proposta, que teve origem no Projeto de Lei 2.583/2020 apresentado na Câmara dos Deputados e relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) no Senado, estabelece uma política pública de longo prazo voltada para o fortalecimento da infraestrutura de saúde nacional. A iniciativa atua diretamente para reduzir a vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e diminuir a dependência de produtos biotecnológicos e farmacêuticos importados.

Ao criar diretrizes para compras públicas, mecanismos de financiamento e regulação de itens estratégicos, o texto prevê o estímulo à pesquisa, inovação tecnológica e ao desenvolvimento industrial em território nacional. De acordo com a avaliação do relator na Casa Alta, a transformação dessa política em dispositivo legal dá estabilidade regulatória para atrair investimentos privados e públicos de longo prazo sem resultar no aumento de despesas públicas.

A medida consolida ações estratégicas para que o país possa responder de forma soberana a emergências sanitárias e demandas cotidianas de assistência médica, além de impulsionar a criação de empregos qualificados no setor de tecnologia e inovação em saúde.

Fonte:https://www.brasil247.com/