Nova reunião para debater proposta foi marcada para esta quarta (27)
Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Com o pedido
de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou
reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).
O parecer
apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal,
determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito
horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
O texto também
determina dois dias de repouso semanal remunerado, um
deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta,
o fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais,
preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do
texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer
outra espécie.”
Transição
O relator
rejeitou as emendas de deputados da oposição que previam uma transição de 10
anos para a redução da jornada e compensação para os
empregadores,, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da
escala 6x1.
O relatório
apresentado prevê uma transição para a implementação da nova jornada de
trabalho em dois períodos. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos
Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O primeiro
período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional,
com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.
Doze meses
após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será
reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas
diárias de trabalho.
Após o
prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê,
entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para
“viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação
deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A medida é
prevista no artigo 3º do texto, que determina que decorridos 60 dias da
publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de
convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso
semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”
Ao defender a
redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção
relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto
prazo devem ser consideradas”.
O relator
citou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para uma
quantidade menor de horas de trabalho implica aumento direto e imediato no
custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a
redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos.
“Com a
implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem
investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de
recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a
consumidores”, defendeu.
O parecer diz
ainda que uma lei ordinária poderá dispor sobre as hipóteses e condições em que
a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar
regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
“Excepcionalmente,
convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os
trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei
ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na
média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário,
garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma
semana de trabalho”, diz o texto.
Além disso,
as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em
patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Ainda de
acordo com o parecer, lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias,
condicionadas à manutenção de níveis de emprego, “de mitigação dos impactos
decorrentes desta emenda constitucional”, para os microempreendedores
individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Segundo o
relator, o apoio aos empreendimentos de menor porte deve operar como
instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de
mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.
"A
vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete
a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve
servir à preservação dos postos de trabalho existentes", afirmou.
Em resumo,
a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:
- o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
-a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.
Em 14
meses:
- jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala
5X2.
Pejotização
Outro ponto
do texto diz que as novas regras não se aplicam aos empregados com diploma de
nível superior, que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes
e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos a
redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto
deixa explícito que a exceção não se aplica aos empregados públicos da
administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o
relator, a medida se aplica aos trabalhadores por ele classificados como
“hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e
autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
Para
Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores
são contratados como pessoas jurídicas.
“Em muitos
casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como
pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim
porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com
a natureza de suas atividades”, afirmou.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
Contratos
com a administração pública
Nos casos de
contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, que se encontrem vigentes na
entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego direto de mão de
obra, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento
contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o
regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses
contado da publicação desta emenda constitucional.”
A medida se
aplica aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos
administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de
parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a
iniciativa privada.
Nesses casos,
os empregados desses contratos passam a ser abrangidos pela nova jornada na
data da formalização do aditamento ou ao final do prazo final de 12 meses
previsto para a realização do aditamento.
“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”, diz o texto.
Fonte:https://www.cut.org.br
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