Servidores apontam insegurança jurídica, ausência de protocolos e cobram profissionalização da fiscalização após regulamentação do poder de polícia
Foto: Haroldo Resende/Funai
A
Condsef/Fenadsef realizou, em 23 de junho, uma reunião virtual nacional com
servidores e servidoras da Funai, especialmente aqueles que atuam nas frentes
de proteção, fiscalização e proteção territorial, para debater os impactos das
Instruções Normativas Funai nº 36/2026 e nº 37/2026, publicadas após a edição
do decreto presidencial que regulamentou o poder de polícia da Fundação. Pelo
Sindsep-DF participaram os dirigentes da Seção Sindical dos Trabalhadores da
Funai e da Seção Sindical dos Trabalhadores Indígenas do Executivo Federal.
As discussões
reuniram ainda trabalhadores de diferentes regiões do país, que trouxeram a
experiência concreta de quem atua diariamente na proteção dos territórios
indígenas. Embora haja consenso de que o reconhecimento do poder de polícia
representa uma conquista histórica para a Funai, as manifestações evidenciaram
que a regulamentação publicada pela Fundação está muito aquém das necessidades
reais enfrentadas em campo e, em diversos aspectos, deixa os servidores
expostos à insegurança jurídica e aos riscos inerentes às ações de
fiscalização.
A realidade
da fiscalização não aparece nas Instruções Normativas
Um dos pontos
mais recorrentes nas intervenções foi a percepção de que as Instruções
Normativas não tratam efetivamente dos principais problemas relacionados ao
exercício do poder de polícia. Segundo os relatos, quando as ações são
realizadas em conjunto com órgãos ambientais e forças de segurança, os
procedimentos tendem a ocorrer com maior tranquilidade. Entretanto, a maior
parte das atividades de proteção territorial é desenvolvida pelas próprias
equipes da Funai, muitas vezes em localidades remotas, sem o acompanhamento
permanente de outros órgãos do Estado.
Nessas
situações, permanecem sem resposta questões fundamentais. O que fazer com bens
apreendidos? Em que hipóteses a inutilização ou destruição de equipamentos é
cabível? Como proceder formalmente? Quem garante respaldo institucional aos
trabalhadores que atuam em flagrantes? O servidor que age poderá ser
responsabilizado por dano ao patrimônio ou até acusado de abuso? E, por outro
lado, caso deixe de agir diante de uma infração, poderá responder por omissão
ou prevaricação?
Para os
participantes da reunião, justamente esses gargalos, os mais delicados e mais
presentes no cotidiano das equipes de campo, não foram enfrentados pela
regulamentação editada pela Funai.
Falta
regulamentação dos procedimentos administrativos
Outra
preocupação apresentada pelos servidores diz respeito à ausência de definição
dos procedimentos formais decorrentes do exercício do poder de polícia.
Persistem
dúvidas sobre os instrumentos administrativos a serem utilizados, os
formulários que deverão ser preenchidos, os prazos para registro das
ocorrências e a forma de tramitação dos procedimentos. Também não há clareza
sobre a necessidade de formalização imediata dos atos ou sobre a possibilidade
de lavratura posterior dos registros.
A ausência
dessas definições é ainda mais grave diante da realidade de diversas
coordenações regionais, que operam com equipes reduzidas e sem estrutura
adequada, impondo aos trabalhadores responsabilidades para as quais não houve
preparação prévia.
Regulamentação
foi publicada sem participação dos servidores
As
manifestações da reunião também criticaram o processo de elaboração das
Instruções Normativas. Segundo os relatos, os servidores que atuam diretamente
nas frentes de proteção e nas ações de fiscalização não foram ouvidos durante a
construção da regulamentação.
Também foi
apontado que os próprios servidores tomaram conhecimento das normas por meio do
Diário Oficial da União e, posteriormente, por uma notícia publicada no portal
institucional da Funai, sem que houvesse comunicação formal ou orientações
prévias às equipes.
Entre agir
e não agir, a responsabilização recai sobre os trabalhadores
Uma das
maiores preocupações apresentadas durante a reunião foi a sensação de abandono
institucional.
Na prática, os
servidores entendem que foram colocados diante de uma situação contraditória:
se agirem em uma situação de flagrante sem respaldo normativo adequado, poderão
sofrer responsabilizações administrativas, civis ou penais; se deixarem de
agir, poderão ser acusados de omissão.
Essa situação,
segundo os participantes, transfere integralmente aos trabalhadores a
responsabilidade pelos conflitos decorrentes das ações de fiscalização, criando
um cenário de profunda insegurança jurídica.
Também foi
lembrado que a ausência de orientações claras pode gerar tensões inclusive com
os próprios povos indígenas e suas organizações, que esperam da Funai uma
atuação efetiva diante das invasões e ilícitos praticados em seus territórios.
Segurança
institucional continua sendo uma lacuna
As discussões
demonstraram, ainda, preocupação com a inexistência de protocolos
institucionais de segurança para os servidores que atuam em áreas de conflito.
Foram
relatadas situações de ameaças, atentados e episódios de violência envolvendo
trabalhadores em exercício de suas atribuições. Em muitos casos, diante das
ameaças, os próprios servidores precisam buscar meios para comunicar os órgãos
competentes e providenciar sua proteção, sem que exista um protocolo
institucional claro por parte da Fundação.
Os
participantes ressaltaram que a defesa dos territórios indígenas tem sido
realizada por trabalhadores que convivem com riscos permanentes e que
necessitam de respaldo efetivo da instituição.
"Os
servidores não querem ser mártires. São trabalhadores e trabalhadoras que
precisam de proteção, respeito e segurança institucional", sintetizou uma
das falas.
Falta
capacitação e orientação expressa da Funai
A assessoria
jurídica da Condsef/Fenadsef avaliou que as Instruções Normativas possuem
caráter mais próximo de diretrizes gerais do que propriamente de normas
operacionais capazes de disciplinar as atividades decorrentes do poder de
polícia.
As normas não
esclarecem aspectos centrais relativos aos procedimentos, prazos, formulários e
limites da atuação dos servidores. Embora a regulamentação seja considerada
autoaplicável do ponto de vista jurídico, sua implementação exige capacitação,
treinamento e manifestação expressa da Administração sobre quem está apto a
exercer as novas competências.
Também foram
apontados três grandes problemas ainda sem solução: os vícios formais da
regulamentação, a indefinição dos limites de aplicabilidade do poder de polícia
e a ausência de treinamento específico para as equipes.
Somados aos
riscos à integridade física dos trabalhadores, esses elementos compõem um
cenário que exige providências imediatas da Funai.
Entidades
cobram profissionalização da fiscalização
As discussões
também apontaram que a Funai ainda carece de procedimentos institucionalizados
para as atividades de fiscalização, o que acaba produzindo improvisações e
insegurança.
Para os
participantes, é necessário avançar na profissionalização da atuação da
Fundação, por meio da definição de protocolos claros, critérios padronizados e
fortalecimento das estruturas responsáveis pela proteção territorial.
Nesse sentido,
foi defendida a necessidade de que a instituição apresente um cronograma
público para a regulamentação completa do poder de polícia administrativa.
Encaminhamentos
Como resultado
da reunião, a Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF encaminharão ofício à Funai
complementando os questionamentos já formulados anteriormente.
O documento
solicitará esclarecimentos sobre os vícios formais da regulamentação, os
limites de aplicabilidade do poder de polícia, a ausência de treinamento das
equipes e a inexistência de protocolos de segurança institucional.
As entidades
também cobrarão da Fundação um cronograma para a regulamentação completa do
poder de polícia administrativa e exigirão a profissionalização das atividades
de fiscalização, mediante a definição de critérios, procedimentos e protocolos
claros e padronizados.
Outro ponto
que deverá ser objeto de esclarecimento diz respeito às orientações específicas
sobre abordagem, detenção e eventual prisão em flagrante de indígenas e não
indígenas durante as ações de fiscalização.
A expectativa
é que as respostas sejam apresentadas na próxima reunião da Mesa Setorial
Nacional Permanente (MSNP), marcada para o dia 6 de julho.
Para a
Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF, o reconhecimento do poder de polícia da Funai
representa um avanço histórico. Para avançar no tema, as entidades seguirão
cobrando a construção de mecanismos que garantam a segurança jurídica e
institucional daqueles que, diariamente, estão na linha de frente da proteção
dos territórios indígenas.
Fonte: https://sindsep-df.com.br
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