A luta dos trabalhadores, nos dias de hoje, não se limita mais à preservação e à ampliação dos direitos trabalhistas. Ela também envolve a defesa da liberdade de pensamento, de expressão e de escolha política dentro e fora do ambiente de trabalho.
Como destacou o deputado Renato Freitas, do Partido dos Trabalhadores (PT),
do Paraná, em pronunciamento recente, há uma mudança preocupante na relação
entre trabalhadores e empregadores: alguns patrões já não se contentariam
apenas em controlar ou explorar a força de trabalho de seus empregados.
Haveria, também, uma tentativa de influenciar aquilo que os trabalhadores
pensam, defendem e, principalmente, em quem votam.
Essa questão ganha ainda mais importância durante os períodos eleitorais.
O voto, em uma democracia, é um direito individual e secreto. Cada cidadão deve
ter a liberdade de escolher seus representantes sem sofrer pressão, ameaça,
constrangimento ou qualquer tipo de retaliação.
A própria Justiça Eleitoral estabelece mecanismos para proteger essa liberdade, inclusive com a proibição do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A empresa pode organizar sua atividade econômica e cobrar de seus funcionários o cumprimento de suas obrigações profissionais, mas não pode transformar a relação de emprego em instrumento de pressão política.
O trabalhador vende sua força de trabalho, seu conhecimento e seu tempo,
mas não entrega ao empregador sua consciência. Ter um emprego não significa
abrir mão da liberdade de pensamento. A relação profissional não pode ser
confundida com submissão política.
Por isso, a defesa dos direitos trabalhistas precisa caminhar lado a lado
com a defesa das liberdades democráticas. De nada adianta garantir formalmente
o direito ao voto se, na prática, um trabalhador teme perder o emprego, sofrer
perseguição ou ser prejudicado porque escolheu um candidato diferente daquele
defendido por seu superior.
A democracia também se constrói no local de trabalho. E uma democracia
verdadeiramente livre pressupõe que o trabalhador possa exercer sua cidadania
sem medo.
A luta dos trabalhadores, portanto, é também pela preservação de sua
autonomia, de sua dignidade e de sua liberdade de consciência. Porque nenhum
contrato de trabalho deve significar um contrato de submissão política.
Onde denunciar:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Acesse
a página oficial de Assédio Eleitoral do MPT, selecione o seu estado e
preencha o formulário com os dados do local de trabalho e a
irregularidade.
- Ministério Público Eleitoral (MPE): Use a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF ou baixe o
aplicativo MPF Serviços (disponível para Android e iOS).
- Justiça do Trabalho: Os Tribunais Regionais
do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também recebem
denúncias por meio de suas ouvidorias.
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