O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda em 2013 acabou na última terça-feira (30), mas o contribuinte que desejar complementar suas informações ainda pode utilizar a declaração retificadora. A opção, que não é passível de multa, é oferecida a quem entregou a declaração incompleta e deseja consertar erros, acrescentar ou excluir dados.
A declaração retificadora pode ser entregue em até cinco anos e deve ser preenchida no mesmo modelo (completo ou simplificado) da original. Quem não declarou o IRPF até 30 de abril pagará um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Tipos de retificação
A opção de retificação online do IRPF está disponível para declarações entregues no modelo completo a partir do exercício de 2008, e também para as entregues no modelo simplificado, a partir do exercício de 2010. Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
- Acesse o Portal e-CAC usando Certificado Digital ou Código de Acesso (saiba aqui como gerar o Código de Acesso);
- Clique em “Declarações”;
- Escolha a opção “Extrato da DIRPF”;
- No exercício a ser retificado, clique no ícone “Retificação” na coluna Serviços;
- Leia as informações e clique em OK;
- Para incluir, alterar ou excluir dados, clique no ícone correspondente. Se desejar desfazer todas as modificações, clique em “Recuperar Declaração”. Enquanto a Declaração Retificadora não for enviada, as modificações serão mantidas, mesmo após sair do e-CAC;
- Realize a inclusão, alteração ou exclusão desejada. Ao concluir as modificações, clique em Finalizar Declaração;
- Confira o resumo. Para transmitir a Declaração Retificadora, clique em “Confirmar envio da
Declaração” e para realizar novas modificações ou enviar em outro momento, clique em “Não enviar a declaração”;
- Após a transmissão, imprima o Recibo de Entrega da Declaração Retificadora.
Caso não seja possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue no modelo simplificado) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação, o contribuinte deve seguir os seguintes procedimentos:
Declarações a partir do exercício 2006 (ano-calendário 2005)
- Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2012/ano-calendário 2011 é preciso utilizar o programa IRPF 2012).
- Entre no item “Declaração” do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.
- Responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?".
- O programa abrirá um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Veja como obter o número do recibo.
- Inclua ou corrija as informações desejadas.
- Grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet, ou entregue em mídia removível nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Para declarações entregues em formulário de exercícios a partir de 2006 (ano-calendário 2005), o contribuinte deve seguir o passo a passo acima, preencher novamente toda a declaração, gravar e transmitir via Receitanet, ou entregar em mídia removível nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal
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