A
irresponsabilidade e falta de compromisso da antiga gestão do SINFUSP/SL continua
trazendo prejuízos para os servidores municipais de São Luís. Dessa vez o
estrago se deu por conta do não comparecimento dos representantes do sindicato
a uma audiência no dia 11 de novembro de 2019 relativa a ação trabalhista
n°0017119-93.2019.516.0015, referente ao pagamento de adicional de
insalubridade/ periculosidade, adicional noturno e horas extras de
aproximadamente sete mil trabalhadores serviços
prestados.
A juíza do
processo analisou os autos e verificou que o valor da causa estava muito abaixo
para o montante servidores alcançados pela causa e corrigiu o valor para R$
1.000.000,00 (Um Milhão de Reais). Com a ausência injustificada dos
representantes do sindicato a audiência, a juíza determinou o arquivamento do
processo e ainda condenou o SINFUSP/SL ao pagamento das custas processuais no
valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Mesmo a juíza
do Trabalho ainda dando 15 dias de prazo para que fosse justificada a ausência,
a antiga direção nada fez, ficando o sindicato sujeito à execução da sentença.
Com o arquivamento
da ação, os trabalhadores serviços
prestados perdem duas vezes; uma porque não irão receber os valores
questionados e terão seus direitos negados e por outro lado o sindicato ainda
terá que pagar pelas custas processuais.
A Junta
Governativa Provisória está recorrendo da sentença às instâncias superiores
para tentar evitar este pagamento.
“Infelizmente
a falta de compromisso dos antigos gestores está custando muito alto para o
sindicato e seus sócios. Nós estamos fazendo o possível para minimizar o
prejuízo deixado pela gestão do Sr. Francisco do Vale e seus apoiadores”, disse
o vice-presidente da Junta Governativa, Dennison Oliveira Sodré