segunda-feira, 2 de março de 2020

Junta governativa provisória encontra mais um problema deixado pela gestão anterior


A cada dia a Junta Governativa Provisória encontra mais coisas erradas da administração anterior do Sindicato dos Funcionários Públicos de São Luís – SINFUSP-SL. Dessa vez são os servidores da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito que tiveram prejuízos devido à falta de responsabilidade do setor jurídico e financeiro da gestão do Sr. Francisco do Vale.

A direção da Junta Governativa foi procurada por alguns servidores que reclamam terem sido prejudicados em uma ação proposta pelo advogado do SINFUSP na gestão anterior .

Os servidores da Guarda Municipal e os Agentes de Transito tiveram retirados de seus vencimentos no que tange as verbas remuneratórias de natureza transitória – adicional noturno, auxilio periculosidade, adicional de insalubridade, adicional de risco de vida e horas extras dessas atividades – de forma arbitrária pela Prefeitura a título de contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Município – Ipam, o que de acordo com a Constituição Federal é ilegal.

 Vale destacar que estes descontos estavam sendo efetuados desde o vínculo empregatício dos servidores com o município de São Luís.

“Temos feito um esforço muito grande administrativamente e na esfera judicial paraa minimizar os estragos que a gestão anterior causou à nossa categoria”, afirmou Sandra Cruz, presidente da Junta Governativa Provisória do SINFUSP-SL.

Ação Judicial - Os servidores então procuram a gestão anterior do SINFUSP-SL para solicitar apoio jurídico com o objetivo de reverter essa situação ilegal na Justiça. Quando foram assinar a procuração verificaram que além de cobrar antecipado parte dos honorários dos sócios na ação, o advogado do Sindicato, com anuência do diretor financeiro, fixou em 15% o valor total dos honorários, sem levar em conta que ele, o advogado já estava sendo pago pelo Sindicato para defender os direitos dos sócios.

O que é ainda pior é que a petição inicial do processo foi feita de forma errada o que induziu o Juiz do processo a erro, suspendendo em sua decisão os descontos previdenciários de todas as verbas transitórias e permanentes deixando o desconto somente sobre o salário base, o que trouxe mais prejuízos à categoria, pois foram suspensos os descontos de todos os Guardas Municipais e não somente daqueles que entraram com a ação. Ou seja, todos os Guardas Municipais ao requerer auxilio doença ou mesmo aposentadoria terão como base de cálculo apenas o seu salário base e nada mais.  Tudo por desleixo da gestão anterior.

"É impressionante como essas pessoas da chapa 10 mesmo tendo causado tantos prejuízos aos sócios do nosso sindicato ainda tem coragem de tentar ludibriar a categoria outra vez", disse Dennison Sodré, vice presidente da Junta Governativa.

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