Plataformas poderão ser
responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia, se deixarem de agir diante
de conteúdos ilegais. As novas regras são retroativas e valem desde agosto de
2025
Marcello Casal Jr / Agência
Brasil - arquivo
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), que as plataformas
digitais, as chamadas big techs, terão 60 dias para implementar medidas de
adaptação às novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais publicados
na internet. As empresas também deverão adotar medidas estruturais de
prevenção, monitoramento e remoção desse tipo de publicação.
Na prática, a
decisão amplia a responsabilidade de empresas como Google, Meta (Facebook,
Instagram e WhatsApp), TikTok e X (antigo Twitter) diante da circulação de
conteúdos considerados ilegais em suas plataformas.
Postagens
relacionadas a crimes, fraudes, perfis falsos, discurso de ódio, incitação à
violência ou outras violações poderão ser removidas com mais rapidez, sem
necessidade de aguardar uma decisão judicial em muitos casos.
Para os
usuários comuns, a principal mudança é que as plataformas terão maior obrigação
de agir rapidamente diante de denúncias envolvendo conteúdos ilegais.
Entenda a
decisão do STF
A decisão do
Supremo faz parte do julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e
representa uma das maiores mudanças já feitas na regulação das redes sociais no
Brasil. O STF entendeu que o modelo criado em 2014 pelo Marco Civil da Internet
já não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à própria
democracia diante da dimensão que as redes sociais alcançaram nos últimos anos
e, por isso declararam a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco
Civil da Internet.
Até agora, a
regra geral prevista no artigo 19 determinava que uma plataforma só poderia ser
responsabilizada por uma publicação feita por terceiros se descumprisse uma
ordem judicial específica para remover o conteúdo. Ou seja, a empresa não
respondia pelo dano enquanto não houvesse decisão da Justiça determinando a
retirada da postagem.
Um dos
argumentos do STF é a de que a legislação brasileira não acompanhou a
transformação das plataformas digitais ocorrida desde a aprovação do Marco
Civil da Internet e que cabe ao Congresso Nacional atualizar as regras para o
ambiente digital.
Validade das
novas regras
Com o fim do
julgamento não há mais possibilidade de as plataformas apresentarem recursos
contra essa decisão. A partir de agora, a regra definida pelo Supremo
passa a valer imediatamente e deverá ser seguida por todos os juízes e
tribunais do país quando analisarem casos parecidos envolvendo plataformas
digitais e conteúdos publicados na internet.
Para evitar
insegurança jurídica, o STF esclareceu que seu entendimento vale desde 5 de
agosto de 2025, data em que foi publicada a ata do julgamento principal sobre o
Marco Civil da Internet. Isso significa que processos relacionados a fatos
ocorridos após essa data podem ser analisados com base na nova interpretação.
Já situações
que continuam acontecendo até hoje, como conteúdos que permanecem publicados ou
violações que ainda estão em curso, também deverão seguir as novas regras. Por
outro lado, processos que já foram encerrados definitivamente pela Justiça não
serão reabertos nem modificados por causa da decisão do Supremo.
O que é o
Marco Civil
O Marco Civil
da Internet é a Lei nº 12.965, aprovada em 2014, considerada uma espécie de
"Constituição da internet brasileira".
A legislação
estabeleceu direitos e deveres para usuários, empresas e poder público no
ambiente digital. Entre seus princípios estão a liberdade de expressão, a
proteção da privacidade, a neutralidade da rede e a garantia de acesso à
informação.
Um dos pontos
centrais da lei era justamente o artigo 19, que buscava evitar censura privada
ao determinar que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por
conteúdos de terceiros após o descumprimento de ordem judicial específica. Na
época, a regra foi considerada um mecanismo de proteção à liberdade de
expressão.
Por que as big
techs estão sendo alvo de regulamentação
As grandes
empresas de tecnologia que controlam redes sociais, mecanismos de busca e
plataformas digitais vêm sendo alvo de regulamentação em diversos países.
O principal
argumento é que essas empresas, chamadas de big techs, deixaram de ser apenas
intermediárias tecnológicas e passaram a exercer enorme influência sobre a
circulação de informações, a formação da opinião pública e até processos
eleitorais. Ao mesmo tempo, acumulam bilhões de usuários e receitas
publicitárias elevadas.
Nos últimos
anos, cresceram as preocupações relacionadas à disseminação de desinformação,
golpes financeiros, discurso de ódio, violência digital, ataques a instituições
democráticas e uso de algoritmos para ampliar o alcance de conteúdos nocivos.
Nesse contexto, governos e tribunais de diferentes países passaram a discutir
formas de aumentar a responsabilidade dessas empresas.
Tese original
A redação
original foi fixada ao final do julgamento dos Recursos Extraordinários
(REs) 1037396 e 1057258, de relatoria dos ministros Dias Toffoli e
Luiz Fux, respectivamente. O Tribunal estabeleceu, entre outros pontos,
critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem
imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves.
Os ajustes
foram feitos a partir de recursos (embargos de declaração) apresentados pelas
plataformas Facebook e Google, partes nas ações, e de entidades admitidas no
caso, que buscavam esclarecer trechos da decisão.
Leia a redação final da tese no Tema 987 da repercussão geral.
Fonte: https://www.cut.org.br Com informações do STF
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