As famílias que devem passar pela revisão cadastral já
foram comunicadas por meio de mensagens nos extratos de recebimento do
benefício no mês de julho, alertando sobre a necessidade de procurar o órgão
local responsável pelo programa. Além disso, os beneficiários também receberão,
em agosto e setembro, correspondências em casa sobre o mesmo assunto.
As informações familiares a serem atualizadas são:
endereço, renda, documentação, composição familiar e sobre as escolas das
crianças e adolescentes. A partir deste ano, os gestores municipais também irão
registrar, caso o responsável familiar possua, o número do telefone celular.
Essa informação pode ser importante em caso de necessidade de contato direto e
rápido com as famílias.
Os
gestores municipais podem acessar a lista de beneficiários que deverão passar
pela revisão cadastral por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família
(SIGPBF). Uma instrução operacional também foi publicada para orientar os
municípios como planejar e realizar a atualização cadastral.
O diretor de Departamento de Benefícios do MDS, Walter
Emura, explica que os beneficiários não devem deixar para fornecer os dados na
última hora. “A partir de janeiro de 2014, se a família não atualizar o
cadastro, ocorre o bloqueio. E o benefício poderá ser cancelado, se a situação
persistir”, destacou.
Alcance e inclusão ao benefício
O Programa atende mais de 13 milhões de famílias em
todo território nacional de acordo com o perfil e tipos de benefícios: o
básico, o variável, o variável vinculado ao adolescente (BVJ), o variável
gestante (BVG) e o variável nutriz (BVN) e o Benefício para Superação da
Extrema Pobreza (BSP). Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de
acordo com as características de cada família - considerando a renda mensal da
família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de
gestantes, nutrizes e de componentes da família.
A gestão do Bolsa Família é descentralizada e
compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes
federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a
execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo
Decreto nº 5.209/04.
A seleção das famílias para o PBF é feita com base nas
informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal, instrumento de coleta de dados que tem como objetivo
identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.
Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que
serão incluídas no PBF. No entanto, o cadastramento não implica a entrada
imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício.
Fontes:
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