quarta-feira, 8 de junho de 2022

Bolsonaro é condenado por dano moral coletivo à categoria de jornalistas

 


Decisão se deu após ação coletiva da categoria movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP). Presidente terá de pagar R$ 100 mil, em decisão judicial inédita contra um governante em exercício

No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, jornalistas conquistaram uma vitória histórica contra Jair Bolsonaro. Em decisão disponibilizada nesta terça-feira (7 de junho), a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o atual presidente da República a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria. 

Em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública contra Jair Bolsonaro. o Sindicato pleiteava à Justiça para que o presidente em exercício se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas", além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog. 

Na decisão, a magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. "Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", destaca um dos trechos da decisão.

A juíza Tamara Matos também cita diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas. "Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente."

Desta maneira, a decisão judicial confirma o assédio moral coletivo contra a categoria de jornalistas, atentando contra a liberdade de imprensa e contra a democracia, prevendo o pagamento de indenização de R$ 100 mil reais a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. 

Coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia foi o responsável por preparar e peticionar a ação civil pública do Sindicato ainda na gestão do presidente Paulo Zocchi. "Esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato".

Para Thiago Tanji, presidente do SJSP, a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria. "Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo."

 Escrito por: Sindicato dos Jornalistas de São Paulo

Nenhum comentário: