Decisão se deu após
ação coletiva da categoria movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo
(SJSP). Presidente terá de pagar R$ 100 mil, em decisão judicial inédita contra
um governante em exercício
No Dia
Nacional da Liberdade de Imprensa, jornalistas conquistaram uma vitória
histórica contra Jair Bolsonaro. Em decisão disponibilizada nesta terça-feira
(7 de junho), a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de
São Paulo, condenou o atual presidente da República a pagar R$ 100 mil a título
de indenização por dano moral coletivo à categoria.
Em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública contra Jair
Bolsonaro. o Sindicato pleiteava à Justiça para que o
presidente em exercício se abstivesse de realizar novas manifestações com
“ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à
pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar
quaisquer dados pessoais de jornalistas", além de uma indenização de R$
100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.
Na decisão, a magistrada
relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. "Com efeito,
tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do
Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os
ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo
o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos
pilares da democracia", destaca um dos trechos da decisão.
A juíza Tamara Matos também cita diferentes
declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.
"Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a
honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um
furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e
comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e
incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com
violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da
imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta
prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da
liberdade de expressão garantida constitucionalmente."
Desta maneira, a decisão judicial confirma o assédio
moral coletivo contra a categoria de jornalistas, atentando contra a liberdade
de imprensa e contra a democracia, prevendo o pagamento de indenização de R$
100 mil reais a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos
Difusos.
Coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas,
Raphael Maia foi o responsável por preparar e peticionar a ação civil pública
do Sindicato ainda na gestão do presidente Paulo Zocchi. "Esta é uma
vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não
conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma
condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da
República em pleno exercício do mandato".
Para Thiago Tanji, presidente do SJSP, a decisão em
primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria.
"Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos
em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do
indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram
poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito
à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato
como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos
que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo."
Nenhum comentário:
Postar um comentário