Para informar a empresários e empresas sobre os
benefícios de investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do
Esporte foi lançada, nesta quarta-feira (24), a campanha de divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte. A
lei foi regulamentada em 2007 e permite que empresas e pessoas físicas invistam
parte do que pagariam em Imposto de Renda (IR)
em projetos esportivos nas áreas de rendimento, participação e esporte
educacional.
De acordo com a lei, as empresas podem destinar até 1%
do valor do IR e ainda acumular com investimentos proporcionados por outros
dispositivos legais. O teto para pessoas físicas é de 6% do imposto.
Neste
ano, a Lei de Incentivo ao Esporte conseguiu arrecadar R$ 200 milhões destinados
aos projetos - o maior valor anual desde a sua criação. “Isso mostra o
potencial de crescimento da lei. O objetivo desta campanha é ampliar o alcance
da legislação junto aos empresários e apresentar as facilidades do processo e
os seus benefícios”, afirma o assessor de Incentivo e Fomento ao Esporte, Paulo
Vieira.
Segundo Vieira, o País vive a década do esporte e é
importante para os empresários conhecer os projetos nos quais possam investir.
Crescimento
Desde que entrou em vigor, há cinco anos, a Lei de
Incentivo ao Esporte já destinou R$ 650 milhões a 1.852 projetos. Só em 2011,
foram R$ 219,5 milhões - 20% a mais que em 2010, com o valor de R$ 191,9
milhões; o dobro de 2009, com R$ 110,8 milhões; e 331% a mais que o primeiro
ano, com captação de R$ 50,9 milhões.
O número de empresas que investem no esporte por meio
da regulamentação também aumentou nos últimos anos. No ano passado, 1.503
empresas apoiaram o esporte no País, enquanto em 2010 foram registradas 1.226
corporações. Em 2009 foram 645 empresas patrocinadoras, contra 54 em 2007.
As entidades que apresentam projetos e conseguem
captar os recursos disponibilizados por ela também dobraram nos últimos dois
anos. Em 2011, foram 349; 172 em 2009; e 12 em 2007.
Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte é um importante
instrumento para o setor, pois estimula pessoas físicas e empresas a patrocinar
e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos, em troca de
incentivos fiscais.
Para pessoa física, o desconto pode chegar a 6% no
valor do Imposto de Renda devido, mas cabe ao contribuinte decidir se quer
usá-lo em sua totalidade no incentivo ao esporte. Já para pessoa jurídica
tributada com base no lucro real - multinacionais, conglomerados dos setores
bancário, industrial, de transporte aéreo e empresas de telecomunicações -, o
desconto é de até 1% sobre o imposto devido.
Os interessados em participar devem apresentar os
projetos à comissão técnica do programa, composta por representantes do
Ministério do Esporte e Conselho Nacional do Esporte. Os documentos e
informações, que devem ser encaminhados ao ministério na apresentação do
projeto desportivo, são o pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão
Técnica.
Nele, deve constar a indicação da manifestação
desportiva; a descrição do projeto contendo justificativa, objetivos,
cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas
qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos; e o orçamento
analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os
praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo ministério.
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